William Marinho

Um problema que vinha preocupando lojistas interessados em instalar seus empreendimentos em lojas dos shoppings em Imperatriz foi derrubado esta semana pelo Sindicato do Comércio Varejista de Imperatriz. Em nota à imprensa, o Sindicom informa que, “conforme deliberação da Assembleia Geral”, tem procurado negociar a Convenção Coletiva para o período de novembro de 2012 a outubro de 2013, inclusive participado, no último dia 7, de uma audiência de mediação requerida pelo Sindicado Profissional no Ministério Público do Trabalho.
Segundo o presidente do Sindicato Varejista, Vilson Maia, “o horário de funcionamento do comércio nos dias de sábados, domingos e feriados, entretanto, de forma equivocada, tem sido usado pelo sindicato profissional como moeda de troca, de difícil aceitação”.
Ainda de acordo com o sindicato patronal, a partir de orientação das Assessorias Jurídicas da Confederação Nacional do Comércio e da Fecomércio/MA, pelo fato de se constatar que inexiste, em Imperatriz, legislação municipal cuidando da matéria como dispõe a Lei que regulamenta a abertura do comércio aos domingos e feriados, o sindicato informa às empresas que tem estabelecimentos comerciais em shoppings e ao comércio de ruas que até que o município tenha legislação sobre o assunto, as atividades do comércio em geral podem funcionar em regime de horário livre, inclusive aos domingos, com exceção, entretanto, de feriados, tendo como fundamento legal os artigos 1 e 2 da Lei número 11.603 de 5 de dezembro de 2007, que dispõem:
• Art. 1 – O artigo 6 da lei número 10.101 de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
• Art. 6 – fica autorizado o trabalho aos domingos, nas atividades do comércio em geral, observada  a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I da Constituição.
• Art. 2 – A lei de número 10.101 de 2000 passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
• Art. 6 – É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição.
O dirigente empresarial acrescenta que, “diante do exposto, informamos que o comércio, como se disse antes, pode funcionar sem qualquer negociação e ainda sugere este sindicato aos empresários em geral que não negociem, em hipótese alguma, qualquer Acordo Coletivo nesse sentido. Ademais, é de esclarecer serem ilegais os acordos assinados com outras instituições que não sejam sindicais ou diretamente com a empresa”, afirmou.

Portaria Municipal – Visando corrigir a ausência de lei específica sobre o funcionamento do comércio nos feriados, o prefeito Madeira assinou, no início de novembro, portaria autorizando o funcionamento. De acordo com a autorização, “considerando que o município de Imperatriz não dispõe de legislação própria  regulamentando o horário de funcionamento de shopping centers e similares”,
Considerando ainda o período natalino e o ano que se avizinha, “resolvo em caráter excepcional até aprovação de lei específica municipal autorizar o funcionamento de Centros de Compras (shopping centers) nos seguintes horários:
• Art. 1 – Além do horário normal comercial, os Centros de Compras – Shoppings Centers – poderão funcionar de segunda a sábado das 10 às 22 horas, nos domingos e feriados das 14 às 20 horas, exceto lojas da praça de alimentação, que nos domingos e feriados funcionarão das 12 às 22 horas.