Hemerson Pinto

O projeto de lei do Poder Executivo, número 018/2015, já provocou muita discussão desde o dia 03 de novembro, quando foi votado na Câmara Municipal sob protesto de trabalhadores e representantes do Sindicato dos Comerciários. O projeto prevê a abertura de estabelecimentos comerciais em datas como Natal, Ano Novo e até no Dia das Mães e Dia dos Pais (aos domingos), podendo funcionar até 22h. Assim é descrito no texto do documento.
Depois da repercussão e cancelamento da votação dos vereadores que empatou por 10 a 10, o prefeito Sebastião Torres Madeira disse, em entrevista a um canal de TV, que o projeto de lei foi interpretado de maneira errada e que, na verdade, o que se pretende é permitir a abertura do comércio até quatro horas a mais em vésperas de feriado, diferente do que está escrito no texto do projeto. Houve erro na digitação?
O Sindicato dos Comerciários, segundo o presidente Assunção, prefere acreditar que o objetivo é mesmo permitir o funcionamento nos dias e horários determinados no projeto 018/2015. “Se não fosse, não necessitava aprovar mais projeto pra nada, o comércio já funciona nas vésperas de feriados”, disse o representante sindical.
Na semana passada, o Sindicato dos Comerciários recebeu representantes da Unidade Classista, que reúne vários movimentos sociais de Imperatriz e manifestou apoio à luta dos trabalhadores contra a aprovação do projeto. Esta semana um informativo foi distribuído no comércio orientando trabalhadores sobre a lei e pedindo a união.
Manifestações estão combinadas para acontecerem no momento em que o projeto voltar à Câmara para outra votação. “[...] Todos estão convocados para a Câmara de Vereadores e a partir de agora começar a organizar greve em caso de aprovação desta aberração”, diz trecho do panfleto assinado pela União Classista.
Dias antes, o presidente da Câmara, vereador José Carlos Soares, explicou em entrevista a O PROGRESSO que o projeto 018/2015 quer apenas equiparar o horário de funcionamento do comércio ao horário de funcionamento dos shoppings, o que foi previsto anteriormente na lei 1.493/2012, que definiu o horário de funcionamento de lojas nos centros de compras (shopping center).