O novo Mercado do Peixe de Imperatriz será construído. O projeto é resultado da parceria entre o Município, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção (SEAAP), Ministério da Pesca e do deputado Chiquinho Escorcio. O valor da obra é de R$ 2.200.000,00 e parte do valor será investido na compra de equipamentos modernos para o mercado e veículos para transporte e comercialização. De acordo com a estrutura prevista no projeto, no lugar do antigo mercado, será erguido um prédio com dois pavimentos totalmente equipados.
Atualmente o município possui 550 pescadores cadastrados. A produção média diária chega a 4.500 quilos. Segundo o secretário adjunto, Hélio Gregório, o projeto foi desenvolvido para garantir que os pescadores possam comercializar os produtos em uma estrutura que proporcione qualidade e segurança para os trabalhadores e para a população. A maior preocupação é garantir mais qualidade nos serviços prestados. Segundo ele, a iniciativa vai aumentar a geração de emprego e renda e oferecer qualidade à produção.
"A ideia é eliminar a figura do "atravessador" que ganha para levar o peixe ao mercado e influencia no aumento considerável do produto para o consumidor". Ele assinala que, além da estrutura física, os pesadores terão acompanhamento com orientações, sobretudo, o espaço vai atender às exigências sanitárias adequadas para garantir estrutura necessária para o trabalho.
De acordo com a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Denise Magalhães Brige, o edital de licitação para as obras foi publicado no Diário Oficial do Estado em 2013. O orçamento inicial da construção é de R$1.209.511,83, entretanto a empresa Abreu Empreendimentos e Construções LTDA - EPP venceu a licitação com um orçamento de R$ 1.148.518,1. Sobre resultado do processo de licitação da obra, ela comemora: "tivemos uma economia de mais R$ 60.000,00 mil neste procedimento".
Ressalta também "a CPL realizou todo o procedimento licitatório nos termos da Legislação vigente e amparada em todos os princípios que norteiam o procedimento licitatório". Em relação à participação dos pescadores, Denise afirma que "os representantes da colônia acompanharam as sessões do procedimento licitatório e ficou bem claro pra eles que a prefeitura realiza seus procedimentos dentro da mais extrema legalidade inclusive da publicidade de seus atos".
Processo licitatório - Para participar dos processos de licitação de obras de engenharia do município, as empresas interessadas devem atender às seguintes exigências: registro Comercial, Prova de Inscrição no CNPJ/MF, Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, estadual, municipal, FGTS e INSS, Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, Certidão Negativa de Falência, Prova de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço da natureza e volume equivalente ao objeto a que se propõe a executar.
Denise enfatiza os dois últimos itens são indispensáveis para que a empresa demonstre capacidade de realizar obra de engenharia equivalente ao que à administração quer realizar. Além disso, é necessário: balanço patrimonial e demonstrações contábeis - (requisito legal essencial para realização do procedimento serve para analisar a situação financeira da empresa licitante), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente (art.28, inc. V, parte final, da lei 8.666/93). Todos os documentos exigidos constam para os procedimentos, conforme exprime os art. 28 a 31 da Lei 8.666/93.
Sobre a relevância do processo licitatório na administração pública, a presidente da CPL esclarece que, com base na Constituição Federal de 1988, todas as contratações devem ser feitas a partir do processo de licitação. A exigência de licitação para contratações do Poder Público está formalizada na Constituição de 1988. "Os secretários encaminham a CPL processo com a necessidade de suas secretarias requisitando o procedimento licitatório. Quando recebemos, analisamos e confeccionamos o edital nos termos da lei, em seguida tornando-o público por meio dos diários oficiais (Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), jornal O Estado do Maranhão e O Progresso), também informando aos interessados que irá ocorrer a sessão", explicou. Eva Fernandes - ASCOM
Publicado em Cidade na Edição Nº 15008
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