Carlos Gaby/Assimp
A Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminhou às comissões técnicas na Casa, na sessão desta quarta-feira (27) Projeto de Lei (PL) do Poder Executivo revogando a lei 1.240/2008 que criou a Guarda Municipal. Com novo texto, o projeto atual atualiza a legislação sobre a criação, organização e estrutura da Guarda. A matéria deve voltar a Plenário antes do recesso parlamentar de final, previsto para o final de novembro.
De acordo com o projeto, a Guarda Municipal será vinculada ao Gabinete do Prefeito e responsável pelas políticas de segurança urbana e prevenção da violência criminal, proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais, entre outras atribuições.
A Guarda terá um Comando Geral, Corregedoria e Ouvidoria, além de duas superintendências.
O efetivo da Guarda Municipal está fixado em 150 vagas, respeitando-se o limite de 20% das vagas para mulheres.
O projeto prevê as condições e requisitos para o provimento de cargos da Guarda e a aprovação em concurso público. O candidato a aspirante, durante o período de instrução e treinamento, até efetiva nomeação, receberá uma bolsa no valor de 1 salário mínimo. A idade mínima para ingresso na força é de 18 anos. A remuneração dos guardas será composta de salário base, acrescido dos adicionais legais e de eventuais gratificações inerentes à carreira. O salário base dos guardas será de R$ 1.335,83.
Os cargos da Guarda Municipal estão estruturados em cinco níveis, desde o iniciante até o integrante com nível superior com título de especialização na área de segurança de pública. O texto prevê também a progressão vertical na carreira.
Os cargos de direção com respectivos e vencimentos são: superintendentes, isolado, R$ 4.500,00; Ouvidor, DAS-2, R$ 4.500,00; e coordenadores, DAS-1, R$ 4.000,00.
A expectativa dos vereadores é de que tão logo o projeto seja aprovado – podendo ser, inclusive, com emendas – seja sancionado pelo prefeito Assis Ramos e em seguida lançado edital do concurso público para preenchimento das vagas.
Publicado em Cidade na Edição Nº 15975
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