Programa Moto Legal já recebeu mais de 8 mil adesões

A segunda edição do programa Moto Legal oferece a possibilidade dos proprietários de motocicleta realizarem uma considerável economia no pagamento do IPVA e do licenciamento. Com o Moto Legal, o condutor quita seus débitos pagando somente R$ 50 para cada ano devido, e ainda tem anistia de juros e multas por atraso para o IPVA e licenciamento referentes a 2017.

A facilidade de adesão, e a economia oferecida pelo Moto Legal tem motivado uma grande procura de interessados. O projeto iniciou no dia 18 de setembro e já realizou 8.747 adesões, em todo o Maranhão, até a manhã dessa sexta-feira (3).
O Moto Legal é destinado somente a veículos com valor venal de até R$ 10 mil. Em média, o IPVA de uma motocicleta incide em 2% do valor venal, que corresponde a R$ 200 para um veículo que custa R$ 10 mil. Já as taxas do licenciamento correspondem a R$ 85.
Portanto, para regularizar o veículo, o condutor gastaria cerca de R$ 285. Com o Moto legal, ele vai pagar apenas R$ 50, ou seja, apenas 17,5 % do valor devido, proporcionando uma economia de 82,5%.
Para o coordenador de Informática do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Jorge Henrique Oliveira, a segunda edição do Moto Legal está bem mais simplificada, o que tornou mais fácil a adesão dos condutores.
“A primeira edição, em 2015, tinha uma série de exigências, como por exemplo, o cadastramento prévio e preenchimento de formulários na internet. Hoje, basta o proprietário se dirigir a qualquer posto de atendimento do Detran-MA que rapidamente ele tem acesso ao benefício”, explicou.
O projeto Moto Legal beneficia apenas pessoas físicas com Carteira Nacional de Habilitação devidamente regularizada. Veículos pertencentes a empresas ou outro tipo de pessoa jurídica não podem participar. As motos também não podem ter multas em aberto, as quais deverão ser quitadas para que o proprietário faça jus ao benefício.
A adesão aos benefícios deve ser feita nos postos do Detran-MA até o dia 18 de dezembro de 2017. O programa não inclui a quitação de débitos relativos ao DPVAT, que é de competência federal.