Hemerson Pinto
Não bastassem as infrações cometidas de minuto em minuto nas ruas de Imperatriz fora do período de campanhas políticas, quando chega a época da conquista do eleitorado é possível notar cenas como a registrada pelo jornal O PROGRESSO. As leis de trânsito são violadas por campanhas de quem deveria dar exemplo.
Transportar passageiros em carrocerias de caminhão, caminhonete ou outro veículo que dispõe de espaço reservado para o transporte de carga é infração de trânsito gravíssima, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB prevê para estes casos o pagamento de multa e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O transporte de pessoas no lugar destinado a cargas até é permitido, desde que por motivo de força maior. Qual força maior teria uma campanha eleitoral?
Mas na busca pelo precioso voto do cidadão vale qualquer esforço por parte de alguns candidatos e (ou) coordenadores de campanhas, que permitem que seus ‘militantes’ sejam transportados para as caminhadas, panfletagens e reuniões nas carrocerias de caminhões ou caminhonetes.
Vale até mesmo violar as leis de trânsito e colocar em risco a vida dos contratados para divulgarem os número e nomes dos candidatos. Os riscos também são assumidos pelos condutores destes veículos e por quem se sujeita a ser carregado sem nenhuma garantia de segurança. Ou o fazem assim ou perdem a oportunidade de descolar um dinheirinho com o trabalho que dura entre dois e três meses.
A caminhonete transportando um grupo de aproximadamente 15 pessoas, flagrada por nossa reportagem, trafegava nas proximidades de uma praça no centro da cidade. Não foi a primeira vez que o veículo foi visto esta semana levando os trabalhadores da campanha de um candidato.
O registro foi feito à tarde. Horas depois, à noite, a mesma caminhonete foi vista na Rua Rio Grande do Norte, Nova Imperatriz, embarcando o mesmo grupo para encerrar as atividades do dia.
O secretário de Trânsito do Município de Imperatriz informou à nossa reportagem que os agentes da Secretaria de Trânsito estão de olho em atitudes como a que foi flagrada pela equipe de O PROGRESSO. “A fiscalização é permanente e eles (agentes) devem fazer a autuação no momento em que derem o flagrante”, comentou José de Ribamar.
Segundo o secretário, a Setran permite este tipo de transporte em períodos de campanhas políticas apenas em carreatas, desde que os candidatos que desejarem transportar pessoas nas carrocerias de caminhonetes, pick-up ou caminhões solicitem autorização junto ao órgão, fornecendo informações sobre o trajeto, data, local e horário do evento.
Comentários