*Roberto Wagner

Um certo juiz, hoje em São Luís, com o qual há anos mantenho estreitas relações de amizade e com quem compartilho uma grande paixão pela literatura, queixou-se para mim, há poucos dias, sobre a precariedade, ao ver dele cada vez maior, das peças produzidas pelos advogados. Sem outra explicação melhor, acredita esse meu velho amigo que os advogados só podem estar sobrecarregados de trabalho para redigirem com tamanho desamor ao vernáculo e às regras da gramática as peças que produzem. Um verdadeiro “horror”, resumiu, embora tenha tido o cuidado e a elegância de não generalizar, reconhecendo, assim, que, graças a Deus e aos bons cursos de Direito que ainda restam, existem aqueles que se esmeram em elaborar um trabalho profissional de inquestionável qualidade.
Que esse tarimbado magistrado está coberto de razão, disso não tenho a menor dúvida, tanto que lhe prometi escrever, o que prazerosamente faço agora, um artigo abordando esse tormentoso assunto, cujo público-alvo, evidentemente, são os meus colegas advogados, notadamente, é óbvio, os daqui de Imperatriz, terra abençoada que, em tão boa hora, escolhi para viver e onde o meu corpo haverá de ser sepultado. Pois bem, indo direto ao ponto, uma peça mal redigida termina padecendo do grave defeito, entre outros, de não ser clara, ou suficientemente clara. Por conta desse defeito, a estratégia montada pelo advogado, não raro, se fragiliza, ficando bastante vulnerável.
Aqui permito-me abrir um parêntese: muitos são os advogados que, imaginando ser essa a pedra de toque de sua peça, a cereja do bolo que garantirá a vitória de seu cliente, costumam rechear suas petições com copiosas citações doutrinárias e um número excessivo de decisões jurisprudenciais, dando pouca atenção àquilo que, na maioria das vezes, é verdadeiramente essencial ao êxito que ele busca alcançar, que é uma boa descrição dos fatos, ou seja, o relato bem concatenado da situação fática que está levando seu cliente a juízo, seja na condição de autor, seja na de demandado. Esse descuido é penalizado, frequentemente, com o insucesso da empreitada. Feche-se o parêntese.
Mais do que em todos os outros, a clareza, para o advogado, constitui requisito absolutamente indispensável para que exerça o seu ofício com segurança e eficiência. Numa frase: a suprema clareza é a cortesia do advogado, o seu cartão de visita. Fazer mal uso das palavras, torná-las contextualmente incompreensíveis, redigir com afoiteza ou com repetições abusivas, produzir, enfim, um texto desordenado e descoordenado, dificultando ou até mesmo impossibilitando que a situação fática seja captada e entendida pelo juiz em todos os seus contornos e sutilizas positivas, são coisas que militam em franco desfavor do advogado e de seu cliente.
Mal comparando, mas já comparando, se ao Supremo Tribunal Federal, corte máxima do Judiciário, incumbe a guarda da Constituição Federal, ordenamento jurídico maior do nosso País, aos advogados, sem que isso esteja escrito em lugar algum, é dada a indelegável e magnífica tarefa de guardar a clareza, invólucro sem o qual até a própria verdade corre o risco de quedar aprisionada pela incompreensão e pela injustiça.
Mas que ninguém se engane, e era exatamente aqui que, nesse como sempre singelo e despretensioso artigo,  queríamos chegar: para que escreva com clareza (repito: clareza), é imprescindível que o advogado cultive o salutar hábito da leitura, da boa leitura, conservando-o para o resto da vida. Somente lendo, e lendo muito, é que se consegue escrever com clareza, com desenvoltura, de modo inteligível, de maneira, para resumir, convincente. Redigir uma peça com desleixo, com erros gritantes, menosprezando o estilo e a língua culta, supondo que o juiz dará pouca importância a isso, termina comprometendo, às vezes irreversivelmente, o trabalho, quase sempre exaustivo,  do advogado. Pensemos mais, nós advogados, acerca desse tema.

Advogado*