Na manhã de quarta-feira (10), o gerente de Relacionamento com o Cliente da CEMAR, Dreyfus Vasconcelos, em documento enviado à SEAAP informa que, para a concessão do benefício da tarifa de irrigante/aquicultor, deve ser realizado um pedido formalizado junto à Companhia e atendidas às especificações contidas na Resolução da ANEEL, que define os critérios de distribuição de energia.
Para tanto, solicita os seguintes documentos: solicitação formal por escrito, contendo cópias de RG, CPF e CNPJ: registro de produtor rural expedido pelo órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária ou aquicultura, quando a unidade estiver localizada em área urbana.
Solicita, ainda, diagrama unifilar (desenho) das instalações internas com as características elétricas das cargas de irrigação, planta baixa da propriedade (desenho) indicando a localização de todas as cargas e locais dos medidores de energia, descrição das cargas com suas respectivas potências e indicação da atividade destinada pra cada uma das cargas, citando como exemplo cargas da casa, cargas da irrigação.
“Informamos que o benefício somente pode ser concedido para Unidades Consumidoras (UCs) cujas cargas (equipamentos) sejam exclusivas da irrigação, ou seja, caso haja outras cargas na mesma Unidade, deverá ser providenciada, pelo cliente, a adequação do circuito para separar as Unidades Consumidoras”, conclui o documento. (DC)