A CEMAR informa que ainda não foi notificada do inteiro teor da decisão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso. 

A Companhia informa ainda que o recurso à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa. (Assessoria de Imprensa da CEMAR)