Sobre a matéria veiculada no jornal O PROGRESSO dessa sexta-feira (30), a Cemar informa que a suspensão do fornecimento de energia à Casa do Albergado foi realizada devido a pendência financeira das faturas, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Justiça e da Administração Penitenciária.
A Cemar comunica que faz o cumprimento das regras estabelecidas pela Resolução 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e do Código de Defesa do Consumidor, para realização de suspensão do fornecimento de energia e cobrança da quitação da fatura de energia elétrica.
A Companhia informa, ainda, que antes da suspensão do fornecimento por falta de pagamento de conta anterior, é concedido o prazo de 30 dias para a quitação da fatura em aberto, conforme art. 172 e 173 da Resolução Normativa número 414 da ANEEL, no qual a unidade consumidora é informada por reaviso na fatura subsequente do débito ou comunicado, além do acréscimo de até 15 dias para extensão do prazo de efetivação do corte.
Com a quitação da pendência, equipes da Cemar foram encaminhadas ao local e realizaram o restabelecimento do fornecimento de energia na manhã de ontem. (Assessoria de Imprensa da Cemar)