Em relação à notícia que tem como título “MP garante cobrança separada de tarifa de energia elétrica e taxa de iluminação em S. Domingos do MA”, a CEMAR esclarece que a referida decisão foi suspensa através de recurso interposto pela CEMAR junto ao TJMA - Tribunal de Justiça do Maranhão. Com isso, até que haja pronunciamento definitivo do Tribunal de Justiça, permanecerá normalmente a cobrança da COSIP – Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública na fatura de energia no âmbito daquele município de São Domingos do MA.
Cabe ressaltar que a cobrança da COSIP é realizada conforme a legislação vigente, especificamente na fatura de energia é permitida pelo Art. 149-A da Constituição Federal e por contrato firmado com os Municípios, e conta com a anuência da ANEEL. Por fim, cabe ressaltar que tal forma de cobrança é realizada em quase totalidade dos municípios brasileiros. (Assessoria de Imprensa da CEMAR)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14225
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