Na edição de sábado, 12, O PROGRESSO divulgou que a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, por danos estéticos na ordem de R$ 300 mil e pensão mensal de um salário-mínimo para uma criança do município de Imperatriz, vítima de descarga elétrica que ocasionou, dentre outros, queimaduras de terceiro grau. A sentença é assinada pelo titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, juiz José Ribamar Serra.
A Assessoria de Imprensa da Cemar enviou nota esclarecendo que a empresa já tomou ciência da decisão judicial e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Companhia esclareceu ainda que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.