Sobre o incêndio ocorrido durante a madrugada dessa terça-feira, dia 13 de agosto, a CEMAR esclarece que, antes do incêndio, não houve nenhum registro de falta de energia elétrica na área que atende à loja de autopeças situada na Avenida Getúlio Vargas, esquina com Rio de Janeiro.
“Cabe destacar que o incêndio na loja tomou proporções tamanhas, atingindo a rede elétrica e provocando o rompimento de cabos. As equipes de plantão da CEMAR estiveram no local para avaliar e iniciar os procedimentos de investigação da ocorrência e restabelecer o fornecimento de energia elétrica para a área afetada”.
A Companhia reforça a importância das instalações elétricas internas, sobretudo de estabelecimentos comerciais e industriais, seguirem preventivamente as recomendações, conforme segue:
• Obedecerem aos padrões técnicos definidos pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e terem projetos elétricos.
• Serem executadas por profissionais habilitados e capacitados.
• Utilizarem materiais elétricos adequados a cada tipo de carga a ser atendida e atividade a ser desenvolvida e que tenham a certificação do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
• Passarem por manutenções periódicas objetivando identificar situações de fragilidade.
• Não permitir sobrecarga dos circuitos elétricos internos no sentido de evitar o aquecimento das tomadas dos equipamentos e aparelhos elétricos conectados a esses circuitos, uma vez que alta temperatura poderá provocar chamas e consequentemente princípio de incêndio.
Segundo orientações do Corpo de Bombeiros, as empresas devem possuir alvará de vistoria das instalações para funcionamento, expedida por autoridade do Corpo de Bombeiros, manter equipamentos de segurança (extintores, hidrantes, etc.) e, em alguns casos, a depender da atividade exercida, brigada de incêndio, bem como técnicos em segurança do trabalho e empregados capacitados. Empresas que trabalham com materiais inflamáveis devem buscar orientações junto ao Corpo de Bombeiros no sentido de evitar acidentes.
Vale informar que a responsabilidade da CEMAR está limitada ao ponto de entrega, ou seja, até o medidor de energia e, sendo assim, somente um laudo técnico fundamentado pela autoridade competente poderá apontar as possíveis causas deste acidente. Antes disso, qualquer comentário pode ser precipitado.
Por fim, a Companhia está à disposição para colaborar, objetivando fornecer informações técnicas que possam ajudar a identificar a verdadeira causa do sinistro de incêndio no referido estabelecimento na cidade de Imperatriz. (Assessoria de Imprensa da CEMAR)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14780
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