Elson Araújo
A Constituição Federal de 1988 estabelece que, para ser candidato no Brasil, o cidadão necessariamente precisa estar filiado a um partido político, sendo essa uma das condições de elegibilidade. É o que assinala o artigo 14 parágrafo 3, inciso V.
Mesmo assim, em toda eleição aumenta o número de pedidos de registros de candidaturas avulsas na Justiça Eleitoral. Todas terminam indeferidas tendo por base o mencionado dispositivo constitucional, no entanto, essa pretensão cidadã hoje considerada inconstitucional, já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Recurso Extraordinário, tendo aquela corte já reconhecido a repercussão geral do tema. Com isso, surge a possibilidade dessa pretensão vir a se tornar {ou não} realidade, a depender do entendimento majoritário de seus ministros.
Incluída pela Emenda Constitucional 45 de 2004, a repercussão geral é um dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário no STF, sendo selecionado para análise de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica, (Art 1035 do Código de Processo Civil de 2015). Justamente no que se enquadrou o caso das candidaturas avulsas.
O sentido da repercussão geral, extraído do CPC de 2015, é que a questão suscitada não venha beneficiar somente um caso em si, mas que contemple o interesse da coletividade.
No Brasil, há pelo menos 30 partidos políticos. A maioria esmagadora deles serve apenas para negociatas, legitimar e formalizar candidaturas. Não há a tradição de se considerar o manifesto, o programa e as ideias que defendem; tanto, que a escolha de partido para candidaturas, embora não seja uma situação absoluta, ocorre mais por conveniência do que por ideal. Talvez, surja daí a inciativa de um grande número de brasileiros, de eleição em eleição, de tentar candidaturas sem a cobertura de siglas partidárias, como já acontece em alguns países.
Por aqui, nesse patropi abençoado por Deus e bonito por natureza, é notório que quase ninguém escolhe em quem votar pela sigla partidária ou pelo ideal que defende. O voto historicamente tem sido por conveniência, por critérios pessoais, movido às vezes, pela emoção.
Como já fora acentuado, a filiação partidária é mera formalidade. Diante de tal fato, o aceite das candidaturas avulsas, com a adoção de alguns critérios, seria um marco na democracia brasileira, pois assentaria soberanamente a vontade de milhares de cidadãos e candidatos que não querem vincular suas ideias a partidos. Se não de uma vez, que pelo menos seja garantido um determinado número de avulsos, a cada eleição.
O tema sobre a possibilidade de candidaturas avulsas no Brasil chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, impetrado por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram registros de candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) negados pela Justiça Eleitoral. O argumento principal levado a efeito pelos dois candidatos é que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa. Eles também evocaram o Decreto 678/1992 - do Pacto de São José da Costa Rica -que rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.
No ano passado uma audiência convocada pelo relator da matéria, o ministro Luíz Roberto Barroso, e que reuniu um grande número de entidades e especialistas, denotou como o tema vem sendo tratado. Entre os presentes, representantes da Câmara e do Senado, da Advocacia Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, partidos políticos, movimentos sociais e setores acadêmicos.
As vozes contrárias às candidaturas avulsas salientam que a ideia expõe o risco de enfraquecimento dos partidos e de desinstitucionalização da democracia. Além de impor dificuldades de implementação das candidaturas.
Em meio às controvérsias, uma pista importante sobre o futuro/conclusão desse tema pode ser extraída de uma declaração dada pelo ministro Roberto Barroso no final do debate, em Novembro do ano passado. Ele disse que a maior parte dos países dos países admite essa possibilidade, que todo monopólio é ruim, inclusive o dos partidos políticos, e que aparentemente existe uma demanda social nesse sentido.
Por questões circunstanciais e até mesmo prioridade, depois da audiência sobre a admissão das candidaturas avulsas, não se falou mais oficialmente no assunto. Mas há uma certeza: a matéria em pauta será deliberada no plenário do STF, e uma decisão terá que ser tomada. Mesmo o tema já tendo sido admitido em repercussão geral, ainda não há nenhum indício de quando o STF o leve a plenário. A fila da repercussão geral é grande, e o assunto, mesmo importante, ainda não virou prioridade.
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