Cerca de 190 crianças e adolescentes conquistaram o direito de ter o nome dos pais em suas certidões de nascimento em Imperatriz, graças à atuação do TJMA. A iniciativa visa estimular mães a reclamar a inclusão do nome do pai no registro do filho. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e/ou filho.
O Projeto Pai Presente é desenvolvido pelas três Varas de Família existentes na Comarca de Imperatriz, que em palestras e reuniões com mães, alunos, professores e direção de escolas das redes pública e privada, buscam fornecer orientação sobre o Provimento n.16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que padroniza o procedimento para reconhecimento de paternidade em todo o país.
Segundo dados do MEC, no ano de 2009, em Imperatriz, havia cerca de oito mil alunos matriculados na rede pública sem o nome do pai nas certidões de nascimento, em todo o estado são cerca de 453 mil. Desta forma, as ações desenvolvidas visam identificar os estudantes e, a partir de então, a mãe pode entrar com pedido de reconhecimento de paternidade, indicando o suposto pai, que será notificado.
Nos casos de reconhecimento espontâneo, a nova certidão de nascimento, já com o nome do pai, será emitida imediatamente. Para as ocorrências na quais o suposto pai conteste a paternidade, um exame de DNA será feito e, a partir do resultado, o documento sairá em menos de um mês.
Para o titular da 2ª Vara de Família e diretor do Fórum de Imperatriz, juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto: “O projeto é imprescindível para que possamos acabar com o grande número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento em Imperatriz”, ressaltou.
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso 7º, da Constituição Federal de 1988, Art. 27 Estatuto da Criança e do Adolescente: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça”; E está previsto ainda na Lei 8560/92. (Assessoria de Comunicação)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14398
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