É BOM PODER SER CRIANÇA!
Fernanda Maria Mauri Furlaneto
Procuradora do Trabalho/MTM-Imperatriz-MA
Em uma semana dedicada a reforçar a proibição do trabalho infantil em ruas e logradouros públicos, a sociedade é convidada a investir no lazer, na educação e na segurança de todas as crianças e adolescentes, bem como a refletir sua participação na abolição de uma das mais cruéis formas de exploração humana.
O Brasil ratificou, através do Decreto nº 4.134, de 15.02.2002, a Convenção nº 138 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, através da qual se comprometeu, internacionalmente, a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e a elevação progressiva da idade mínima para admissão a emprego ou a trabalho em um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente.
Foi nesse sentido que a Constituição Federal proibiu todo trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Nesse mesmo propósito, o Decreto nº 6.481/2008 enumera o trabalho de crianças e adolescentes nas ruas e logradouros públicos como uma das piores formas de trabalho infantil, permitindo tal labor apenas aos maiores de 18 (dezoito) anos.
Inúmeros são os riscos que podem atingir o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes nas atividades de rua: abusos sexuais, gravidez indesejada, tráfico de pessoas, atropelamentos, morte, violência física, problemas de pele, maior acesso a entorpecentes, dentre outros.
O objetivo da norma é afastar as crianças e adolescentes desses riscos e oportunizar-lhes uma infância repleta de amor, carinho, proteção, segurança, lazer e educação, elementos aptos a favorecer o desenvolvimento do ser até a fase adulta e viabilizar o convívio familiar necessário para a formação e fortalecimento do caráter.
Enquanto não chega à fase adulta, a criança deve, por exemplo, estudar, brincar, desfrutar do convívio familiar e social; na adolescência poderá, além disso, ingressar em cursos de aprendizagem, a partir dos 14 (quatorze) anos, e programas de estágio, nos moldes da Lei nº 11.780/2008.
Em casos de exploração de trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho providenciará o afastamento do infante do ambiente de exploração, resguardando todos os direitos adquiridos da relação de trabalho e adotará medidas judiciais e extrajudiciais com o objetivo de adequar a conduta infratora e evitar a reincidência, além do pagamento de dano moral coletivo pela grave ofensa ao ordenamento jurídico e pelo real prejuízo advindo da exploração, com o fortalecimento do ciclo de pobreza.
Assim, o Direito brasileiro reconhece a todos o direito de ser criança e nada define melhor como é bom e necessário ser criança que Toquinho:
É Bom Ser Criança
É bom ser criança,
Ter de todos atenção.
De mamãe carinho,
Do papai a proteção.
É tão bom se divertir
E não ter que trabalhar.
Só comer, crescer, dormir, brincar.
É bom ser criança,
Isso às vezes nos convém.
Nós temos direitos
Que gente grande não tem.
Só brincar, brincar, brincar,
Sem pensar no boletim.
Bem que isso podia nunca mais ter fim.
É bom ser criança
E não ter que se preocupar
Com a conta no banco
Nem com filhos pra criar.
É tão bom não ter que ter
Prestações pra pagar.
Só comer, crescer, dormir, brincar.
É tão bom ser criança,
Ter amigos de montão.
Fazer cross saltando,
Tirando as rodas do chão.
Soltar pipas lá no céu,
Deslizar sobre patins.
Bem que isso podia nunca mais ter fim.
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