Por Christina de Almeida Pedreira*
O Dia das Crianças se aproxima. Dia 12 de outubro é um dia de festa e de presentes para nossas crianças. Aproveitemos a oportunidade para refletir sobre um fato que não nos orgulha: no Brasil, em 2011, 704 mil crianças e adolescentes (de 5 a 13 anos) trabalharam de forma ilegal.
Para toda a sociedade é importante saber que nossa Constituição Federal proíbe qualquer forma de trabalho para menores abaixo de 16 anos, admitindo, como exceção, a partir de 14 anos, se for na condição de trabalhador aprendiz (uma espécie de contrato de trabalho especial regulamentado por lei). E, em situações que prejudicam a saúde (atividades insalubres, perigosas e penosas), só a partir dos 18 anos.
Ah, ao contrário do que se possa pensar, o trabalho de crianças e adolescentes artistas não é livre, precisa de autorização especial de um juiz, quem definirá o tempo e o modo como este trabalho será prestado. Também o trabalho dos atletas – em especial jogadores de futebol – estes têm lei específica que também impõe uma série de obrigações para o empregador (entidade desportiva).
Foram vários os motivos que levaram nossos legisladores a limitarem tais idades: dentre eles, o que mais se destaca é a garantia de conclusão daquilo que se chama “ciclo básico” de estudos. Afinal, só com a conclusão dos estudos será possível acessar melhores postos de trabalho e, consequentemente, ter melhores oportunidades de salários.
Mas o certo é que vivemos num Brasil cheio de desigualdades econômicas e sociais, que, muitas vezes, induzem aos pais, mães e responsáveis concluírem que as crianças e os adolescentes devam “ajudar” no sustento da família.
Um erro! Não só social, mas também uma prática ilegal.
Da parte que nos diz respeito, àqueles que contratam crianças e adolescentes para trabalhar fora dos limites legais, informamos que, apesar de ilegal o ato, nada impedirá a Justiça do Trabalho de reconhecer o vínculo de emprego, com todos os direitos idênticos ao do trabalhador adulto. Engana-se aquele que pensa que o trabalho do menor é ilegal e por isso não haveria consequência nenhuma.
A Justiça do Trabalho não se impressiona com argumentos como “é melhor trabalhar do que ficar o dia todo solto pela rua” ou “o pai dele me pediu para ajudar, dando uma chance para ele aprender uma profissão”. Se é confirmado o trabalho irregular do menor, pelo Poder Judiciário, é condenação na certa.
Tudo na vida tem sua hora, inclusive para o trabalho.
* Juíza Substituta da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz-MA. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Professora Universitária.
Comentários