O acesso à justiça foi ampliado com a entrada em vigor de novas leis que trouxeram opções de resolução de conflitos, como meios alternativos ao Poder Judiciário, atendendo aos anseios da sociedade.

Especialistas em mediação dizem que cada vez mais empreendedores recorrem à Lei de Mediação como instrumento para solucionar conflitos comerciais. A presidente da Câmara de Comércio França Brasil (CCFB), Claudine Bichara, afirma que as maiores beneficiárias da mediação, pelo baixo custo do processo e pelo curto tempo que leva para se chegar a um acordo, são as pequenas e médias empresas.
“Muitas vezes, a empresa está passando por algum tipo de conflito e o dono tem medo de encarar as altas custas de um processo judicial, ou mesmo de ter de aguardar muitos anos pela resolução. A mediação elimina esses dois entraves.”
Claudine conta que esta prática envolve técnicas para construir a solução do litígio pelas partes. “A solução é montada pelas partes e por isso é mais duradoura. Muitas vezes, a pequena empresa está em conflito com uma maior e teme o peso da grande em um processo judicial de longa duração, que envolve gastos com advogado. Neste aspecto, a mediação é mais equitativa em relação a pequena empresa”, diz.
Segundo ela, pelo fato de a solução ser boa para as duas partes, os envolvidos deixam o conflito para trás e olham o futuro. “Não há porque acabar com a relação comercial. É possível realizar novos negócios.”
A mediação e a conciliação são formas alternativas de solução de conflitos, sem, necessariamente, levar longos anos no Poder Judiciário. As partes se reúnem na presença do mediador ou conciliador para discutir o assunto e construir uma solução. Na mediação, o papel do profissional é orientar as partes para que resolvam a disputa, geralmente, nos casos em que havia vínculo anterior entre eles. Já a conciliação é mais aplicada nos casos em que as pessoas não tinham relação prévia e o conciliador pode ter uma postura mais ativa e sugerir soluções.
Advogado e presidente do Centro de Mediação da CCFB, Carlos Roberto Siqueira Castro aponta as diferenças entre mediação e arbitragem. “A arbitragem é um processo que está sujeito a contestação. O árbitro é um juiz privado que colhe provas, depoimentos, pede perícia e julga. Tudo se desenrola em uma câmara de arbitragem privada, porém, não difere de um processo judicial.” Outra característica da arbitragem é que uma parte é adversária da outra e a decisão do árbitro se impõe às partes. “É um processo de perde e ganha. Não é tão demorado quanto um processo judicial, a média é de um a dois anos. Mas o custo é alto para a pequena empresa.”
Ele diz que a alternativa mais aconselhável para recorrer à mediação é que uma das partes, ou ambas, procure uma câmara privada de mediação, conte a controvérsia e indique o outro envolvido e o seu endereço. “A câmara encaminhará um comunicado convidando a outra parte para uma reunião. Caso ela tenha interesse, é designado um mediador. Isso ocorre no máximo em dez dias. Em média, em 75% dos casos é possível se chegar a um acordo.”
Surgem então empresas privadas voltadas à gestão de conflitos. 
“A câmara privada vai ter autonomia. Vai poder cobrar como se fosse escritório. Terá uma tabela privada para cobrar”, afirma o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP, desembargador José Roberto Neves Amorim. Os valores cobrados pelas Câmaras deverão ser autorregulados pelo mercado, conforme a procura e qualidade dos profissionais, segundo a diretora da Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo (Camcesp), Margarete Aparecida Saltoratto. Pela tabela da Câmara, os mediadores podem receber 1% nas causas com valor acima de R$ 1 milhão, por exemplo, mas os valores são negociáveis, segundo Margarete.
As Câmaras privadas em São Paulo cobram, em média, entre R$ 500,00 e R$ 900,00 por hora de mediação, segundo Marco Lorencini, advogado especialista em mediação do escritório L.O. Baptista-SVMFA. Lorencini afirma que, hoje, a maior parte das mediações e conciliações é voluntária, e estima que o novo Código de Processo Civil deve impulsionar o trabalho remunerado. “É consenso que uma mediação bem feita pressupõe uma contraprestação”, diz. De acordo com o advogado, à medida que a carreira começar a ser valorizada, a remuneração poderá chegar perto aos valores pagos atualmente em arbitragens.
Essa também é a expectativa de Hermes Marcelo Huck, vice-presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM/CCBC), que atua com arbitragem desde os primórdios do Instituto no Brasil, nos anos 90, e também tem feito mediações. Por enquanto, o advogado e árbitro já atuou em mais de 200 arbitragens e em cerca de 10 procedimentos de mediação. Huck acredita que, além do Código, a busca pela mediação antes da Justiça e até mesmo dos procedimentos de arbitragem é uma tendência mundial.
Recentemente, as principais câmaras que eram só de arbitragem incluíram a mediação no seu objetivo, segundo Roberto Pasqualin, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA), e responsável pela área de mediação e arbitragem do escritório PLKC Advogados. Mais de 50% das câmaras filiadas ao CONIMA estão promovendo mediação ou cursos de mediação, segundo o presidente. “É um nicho da prestação de serviços além da arbitragem.”
O Sebrae - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas recomenda a utilização dos métodos extrajudiciais para solucionar os conflitos surgidos entre clientes e os empreendedores. O consultor do Sebrae-SP, Silvio Vucinic, afirma que o objetivo tanto da mediação quanto da conciliação é fazer com que as partes se entendam. “O ideal é que as divergências sejam resolvidas sem que seja necessário entrar na justiça. Os conciliadores e mediadores utilizam várias técnicas para ajudar as partes. Eles desempenham o papel de facilitadores e escutam mais do que falam.” Vucinic diz que muitas vezes o problema levado à câmara de mediação ou conciliação não é exatamente o que está causando o desentendimento. “Pode haver algo a mais por trás, o que exige perspicácia do profissional para desenrolar a questão.”
O consultor diz que além de câmaras privadas que oferecem o serviço com fins lucrativos, os interessados têm a possibilidade de recorrer às associações sem fins lucrativos que prestam esse serviço à sociedade.
Juristas atuais se referem à mediação, conciliação e arbitragem dentre outros, como “o futuro do Direito” e, as câmaras privadas representam a inovação de empresas na administração e na solução dos conflitos surgidos entre as partes envolvidas.

Mirella Souza