Maria das Graças Carvalho de Souza
Juíza de direito aposentada e advogada
Mais uma vez, a Câmara Municipal de Imperatriz dirige as suas energias contra a Lei nº 1.110/2004, que estabelece normas para funcionamento de bares e similares, no Município de Imperatriz, através da edição de um projeto, com o fim de revogar essa lei. A primeira tentativa foi há dois anos, quando os vereadores João Francisco Silva e José Carlos Soares Barros elaboraram um Projeto de Lei que recebeu o nº 14/2013, o qual, após ser contestado por um grupo de pessoas foi engavetado naquela ocasião. Agora, ante a pressão de alguns empresários donos de boates e shows, o famigerado projeto é ressuscitado e será posto para votação.
Logo agora que o povo de Imperatriz vive um dos seus piores momentos, com o aumento do barulho e da perturbação do sossego público durante as noites. Logo nesse momento, em que se verifica uma escalada de crimes violentos e uma expansão vertiginosa do tráfico de drogas ilícitas, como a cocaína e o crack. Registre-se que o comércio dessas drogas está ocorrendo não só durante a noite, mas, até à luz do dia, podem-se ver pessoas vendendo crack e até usando, não precisa nem sair de madrugada pelas ruas e praças de nossa cidade. Em qualquer outra hora isso está acontecendo à nossa frente. E com o tráfico vêm os assaltos à mão armada, mais assassinatos, mais violência, pois os dependentes químicos não trabalham e necessitam do uso constante das drogas.
Nossos adolescentes e jovens que deveriam estar cursando boas escolas públicas, preparando-se para o trabalho e para uma vida saudável, estão morrendo todos os dias em consequência do tráfico, mas também do uso de drogas lícitas, como as bebidas alcoólicas que são vendidas nos bares, casas de shows e lojas de conveniência.
Fiquei estarrecida quando, domingo pela manhã, fui comprar frutas e verduras no Mercadinho e vi, ali à luz do sol, pessoas passando umas para as outras substâncias com aparência dessas drogas, que conheço bem, porque fui juíza da Vara de Entorpecentes desta comarca por oito anos e vi, muitas vezes, as embalagens de cocaína e de crack que nos eram enviadas pela polícia judiciária, como anexos dos inquéritos, para fins de prova nos processos que dirigíamos.
Voltando à questão da Lei dos Bares: essa norma proíbe o funcionamento, das 2:00 às 6:00 horas, de bares e similares, que são os estabelecimentos, lugares e eventos onde se vendem bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local.
Trata-se de uma lei de iniciativa popular, cujo anteprojeto teve a assinatura de 41 entidades civis, capitaneadas pelo Fórum de Justiça, 3º Batalhão de Polícia Militar, Delegacia de Polícia Regional, Diocese de Imperatriz, Assembleia de Deus, Maçonaria, Rotary Club, Associação Médica, Sindicato dos Bancários e várias outras instituições.
Inobstante a previsão legal (artigo 7º), de regulamentação no prazo de sessenta dias, a partir da data em que foi publicada, o dia 10 de novembro de 2004, isso nunca foi obedecido por nenhum dos prefeitos que vieram depois da criação da lei.
Igualmente, no artigo 4º, a Lei Municipal nº 1.110/04 determina a obrigatoriedade de o Município criar um Departamento próprio para o cumprimento de suas disposições. Ou seja, é obrigação do prefeito a criação do ambiente, com o pessoal e os equipamentos necessários à fiscalização dos locais de eventos, onde se vende e se consome bebida alcoólica, bem como os mecanismos para aplicação das punições que a lei estabelece aos infratores dos seus dispositivos. Contudo, até o presente, após quase onze anos, essa importante providência não foi tomada, uma omissão inaceitável, que faz com que a situação de violência e de desrespeito às pessoas em nossa cidade se torne cada vez maior.
O objetivo primordial da Lei é o combate aos crimes de homicídio, lesões corporais, aliciamento de menores. Todavia, indiretamente, ela coíbe a poluição sonora e até o tráfico de drogas, pois é sabido que quando para a bebedeira, cessa também o barulho, trazendo tranquilidade e qualidade de vida aos habitantes do município. Somente isso já seria suficiente para despertar o interesse das autoridades para o cumprimento da lei, ao invés de revogá-la.
Infelizmente, em muitos locais desta cidade não se consegue dormir direito, nem dormir o suficiente durante a noite, como é o caso da Praça da Cultura e da Praça da Bíblia por exemplo, porque os bares e casas de shows não se submetem a nenhum tipo de normatização e porque o Prefeito do Município e as Polícias Estaduais consentem que assim seja. O direito à vida, a uma adolescência saudável e livre de drogas, ao bem estar da sociedade vem depois. Primeiro, o interesse dos próprios vereadores, dos empresários da noite e dos financiadores de campanhas eleitorais, depois o do povo.
Aqui, os órgãos governamentais não se dão ao trabalho de exigir que os empresários da noite cumpram as suas obrigações de colocar equipamentos acústicos em seus estabelecimentos, nem de tomar providências para a segurança do público e dos prédios onde funcionam, deixando os frequentadores desses locais expostos a todo tipo de risco, inclusive os menores de idade que além de tomar bebida alcoólica livremente, estão sujeitos ao assédio permanente de traficantes.
Assim, faz-se necessária a participação da comunidade, exigindo que os governantes cumpram o seu papel de defender a vida, o bem estar, o povo, através do cumprimento dessa tão importante lei, e não os interesses de grupos e os seus próprios que visam a sua revogação.
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