Vereadores Rildo Amaral, e Chiquinho da Diferro, autores da lei, comemoram votação e destacam os avanços para Imperatriz

Foi apresentado pela Comissão de Obras e Serviços Públicos e aprovado por unanimidade durante a sessão dessa quarta-feira (28), na Câmara Municipal de Imperatriz, o Projeto de Lei nº 05/2013 que regulamenta o horário para carga e descarga de caminhões nas vias públicas da cidade. 

O projeto de Lei, de autoria dos vereadores Francisco Rodrigues da Costa, Chiquim da Diferro (PR) e Rildo de Oliveira Amaral (PDT), teve apenas uma emenda modificativa, que trata das multas. De acordo com a alteração, as multas aplicadas em decorrência do não cumprimento da Lei, pela Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Orçamentária serão revertidas para a padronização, identificação e sinalização de ruas e avenidas.
O vereador Rildo de Oliveira Amaral (PDT), afirma que as partes envolvidas nunca se preocuparam apesar de o projeto estar na casa há cinco anos.
“A Lei está na Casa desde 2009 e os atacadistas tomaram conhecimento. Mas, nunca apresentaram uma proposta alternativa. Entendo a importância do Sindicato para a economia da região, mas a população está à mercê de cinco ou dez que fecham as ruas da cidade todos os dias. Os caminhões estão atrapalhando o trânsito, a mobilidade urbana e nada se faz. Essa lei só veio regulamentar”, disse ele.
O vereador Francisco Rodrigues da Costa, Chiquim da Diferro (PR), elaborou o projeto ainda em 2008.
“Fiz a elaboração do projeto de Lei, como não fui eleito passei a responsabilidade para o então vereador Edmilson Sanches, que não assumiu. Logo em seguida, o vereador Rildo Amaral assumiu o projeto, mas não houve modificação. A única alteração é a emenda em relação às multas arrecadadas para que seja investido no trânsito. Quem ganha é o povo de Imperatriz e eu fico muito satisfeito, porque se colocado em prática, o projeto só vai trazer benefícios para o povo de Imperatriz”.
O vereador-presidente Hamilton Miranda (PSD) lamentou a demora na votação do projeto e lembra que foram feitas várias audiências públicas para discutir o assunto entre o governo e as classes interessadas. 
“Ninguém se preocupou durante todo esse tempo em mandar pelo menos uma proposta pra melhorar o projeto, uma sugestão qualquer. Esse tempo todo o projeto ficou parado por falta de apoio, por falta de compromisso do governo. É um projeto difícil, que vai mexer com muitas coisas. Talvez a cidade não esteja preparada ainda, mas a Casa aprovou a Lei colocando normas na rotina de carga e descarga de caminhões na cidade”, ressaltou Miranda. 
O prefeito Sebastião Madeira tem agora 15 dias para sancionar ou vetar a Lei nº 05/2013, já aprovada pelos vereadores. (Mari Marconccine)

CONHEÇA A LEI DE CARGA E DESCARGA

Artigo 1º- Fica instituído que somente poderão ser realizadas operações de carga e descarga nos horários de 18h às 22h de segunda à sexta-feira, e 13h às 22h aos sábados, nas seguintes vias e logradouros públicos:
I – Avenida Bernardo Sayão, entre as ruas Pernambuco e Ceará;
II – Rua João Lisboa, entre a BR-010 e a rua Coronel Manoel Bandeira;
III – Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, entre a BR-010 e a rua Coronel Manoel Bandeira;
IV – Avenida Getúlio Vargas, entre a BR-010 e a rua Coronel Manoel Bandeira;
V – Rua Luís Domingues, entre a BR-010 e a rua Coronel Manoel Bandeira;
VI – Rua Benedito Leite, entre a BR-010 e a rua Coronel Manoel Bandeira;
VII – Rua Aquiles Lisboa, entre a BR-010 e a rua Coronel Manoel Bandeira;
VIII – Rua Guanabara, entre Avenida Getúlio Vargas e Rua João Lisboa;
IX – Rua Rio de Janeiro, entre as Ruas Luís Domingues e João Lisboa;
X – Rua Bahia, entre as ruas Benedito Leite e João Lisboa;
XI – Rua Sergipe, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XII – Rua Alagoas, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XIII – Rua Pernambuco, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XIV – Rua Paraíba, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XV – Rua  Rio Grande do Norte, entre as Ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XVI – Avenida Ceará, entre as ruas Aquiles Lisboa e Fortunato Bandeira;
XVII – Rua Piauí, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XVIII – Rua Pará, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XVIX – Rua Maranhão, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XX – Rua Amazonas, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XXI – Rua Sousa Lima, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XXII – Rua Coriolano Milhomem, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XXIII – Rua Simplício Moreira, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XXIV – Rua Godofredo Viana, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XXV – Rua Coronel Manoel Bandeira, entre as ruas Aquiles Lisboa e João Lisboa;
XXVI – Avenida Frei Manoel Procópio, entre as ruas Aquiles Lisboa e Urbano Santos;
XXVII – Avenida Beira-rio, em toda sua extensão;
XXVIII – Avenida Pedro Neiva de Santana, entre a BR-010 e a Avenida Caiçara.