Gil Carvalho
A utilização de imagens do corpo humano em situação de nudez ou seminudez em propaganda de ‘outdoor’ está proibida em Imperatriz. É o que disciplina o Projeto de Lei nº 016/2015, de autoria do vereador Rildo de Oliveira Amaral (SD), aprovado nessa quarta-feira (18) na Câmara Municipal de Imperatriz.
Também fica proibida a utilização de imagens de crianças e adolescentes em situações vexatórias em anúncios de outdoors publicitários. O tema, debatido em sessão ordinária, veda ainda a propaganda desse tipo de anúncio – ou outras formas de veiculação – com apelo ao erotismo.
O pastor Ricardo Massay Damasceno, da igreja Nova Aliança, comentou ao utilizar a tribuna “Freitas Filho” que “esse projeto de lei zela pela ética, os bons costumes e, acima de tudo, pela dignidade do ser humano, principalmente crianças e adolescentes”. “Basta o cidadão fazer uma rápida passagem por ruas e avenidas da área central para assistir a uma ‘erotização da mídia’, fato que consideramos uma nocividade essa exposição de corpos humanos para venda de produtos”, assevera.
Para ele, a exposição de propaganda com imagens de nudez ou seminudez é proibida na televisão, situação que também deve ser coibida em anúncios de outdoors instalados em todos os bairros de Imperatriz. “Entendo que o erotismo e a sensualidade não podem ser meio para venda de qualquer produto, pois é um dever do legislativo inibir esse tipo de conduta em anúncios publicitários fixados em outdoors”, frisa.
O vereador Rildo Amaral, autor do projeto de lei, considera de suma importância que essa nova legislação seja colocada em prática, bem como fiscalizada pelo poder público municipal para coibir esse tipo de anúncio em outdoors em Imperatriz. “Queremos agradecer ao vereador João Francisco Silva, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que desde o início desse projeto ajudou na elaboração dessa lei, assim como o pastor Ricardo Damasceno, que fez esse alerta sobre essa exposição em propagandas de outdoors”, disse.
Penalidade – A lei prevê punição [artigo 3º] às empresas que contrariarem a regulamentação, estando sujeitas ao pagamento de 19 unidades fiscais do município de Imperatriz (UFM) e a substituição da propaganda por um período de 30 dias com a frase: “A família é a entidade primeira na construção da moralidade do povo brasileiro”.
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