Secretário Sérgio Belfort utilizou a tribuna para detalhar a importância do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura
O presidente da Fundação Cultural de Imperatriz, Lucena Filho, destaca importância da aprovação da Lei de Incentivo à Cultura

Em sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (5), a Câmara Municipal de Imperatriz aprovou em única discussão e votação o Projeto de Lei nº 017/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria a Lei de Incentivo e o Fundo Municipal de Cultura. “É um projeto de suma importância ao setor cultural imperatrizense”, destaca o vereador-presidente Hamilton Miranda (PSD).
Em nome do presidente da Casa de Leis, Hamilton Miranda, o presidente da Fundação Cultural de Imperatriz (FCI), Lucena Filho, agradeceu todos os vereadores que agilizaram a votação desse projeto que fomentará a cultura de Imperatriz. Ele explica que, por meio dos estados e municípios, está sendo criado em todo o país o Sistema Nacional de Cultura, cujo processo do município de Imperatriz está adiantado, inclusive com a assinatura do acordo federativo.
Lucena Filho diz ainda que esse é “um dos dispositivos que contemplam o sistema municipal de cultura e a criação do Fundo Municipal de Incentivo e o Conselho Municipal de Cultura”. “É um avanço muito grande para a cultura, pois mensalmente teremos recursos para fazer fomentar as manifestações populares”, acrescenta.
Além disso, o presidente da FCI entende que os artistas e produtores culturais não precisarão ficar com “pires nas mãos” solicitando apoio das autoridades para elaboração dos projetos nas áreas da música, da literatura, artes plásticas e cênicas. “Todos os segmentos culturais serão contemplados pelo município por meio da Fundação Cultural de Imperatriz e, ainda, através de editais que serão lançados com os recursos desse fundo”, justifica.
Ele argumenta que os artistas poderão se habilitar junto ao órgão e, posteriormente, fazer a prestação de contas dos projetos. Para se habilitar, os produtores de cultura necessitarão apresentar documentação em dias, bem como viabilizar a emissão do CNPJ, mesmo que seja de empreendedor individual. “A pessoa física retém um imposto muito alto, ao contrário da jurídica, que é descontada na fonte, mas a um percentual bem menor”, detalha.
Recursos – A receita do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura sairá do percentual de 0,8% do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e do um por cento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis). De acordo com os levantamentos do exercício de 2012, a estimativa é de uma receita entre R$ 550 a R$ 600 anualmente. “Esse recurso é para fomento, trabalhar com editais e não para realização de calendário cultural – Carnaval, São João e praia”, esclarece.
Incentivo - O presidente Lucena Filho enalteceu a iniciativa do prefeito Sebastião Madeira, que dispensou durante uma semana tempo para que fossem definidos os detalhes da legislação de criação do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura. “O prefeito Madeira não mediu esforços para viabilizar no menor tempo possível a aprovação dessa lei de incentivo à cultura de Imperatriz”, reconhece.
Ele entende que a lei dará um “novo fôlego” ao setor da cultura, onde os benefícios da legislação poderão ser observados em médio prazo. “O artista tem hoje dois mecanismos para buscar recursos: a lei de incentivo do Estado e do Município”, finalizou. (Da ASCOM)