Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão até quarta-feira (31) para quitar débitos fiscais com dispensa de 100% de juros e multas caso o imposto devido seja recolhido em parcela única. O benefício foi regulamentado por meio de Resolução Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nº 33, publicada no dia 17 de outubro de 2012, no Diário Oficial do Estado.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão, essa é uma oportunidade concedida pelo Governo do Estado para ajudar as empresas a enfrentar a atual crise econômica, tendo em vista que muitas delas tiveram redução na sua atividade em função da atual conjuntura. É uma medida excepcional e oportunidade única para o contribuinte honrar obrigações vencidas e evitar uma situação de irregularidade.
O benefício é válido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos, o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.
Saldo de parcelamento
A dispensa de 100% de juros e multas vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer à agência de atendimento mais próxima para obter o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros. Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet, www.sefaz.ma.gov.br, e gerar o DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos’, a opção “Auto de Infração”. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.
Publicado em Cidade na Edição Nº 14541
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