Está em vigor a determinação do Ministério do Desenvolvimento Social, MDS, e Instituto Nacional de Seguro Social, INSS, informando idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social, BPC/Loas, sobre qualquer irregularidade no benefício, por meio da rede bancária, ou seja, com notificação no caixa eletrônico ou por meio de extrato, e não mais por carta, como era feito.
Na regra anterior, caso houvesse uma irregularidade, era preciso enviar uma carta com aviso de recebimento ao beneficiário e, se ele não se manifestasse, era necessário publicar Edital de Convocação no DOU.
Em Imperatriz, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social, existem 9.436 beneficiários do BPC, sendo 5.057 pessoas com deficiência e 4.379 idosos.
De acordo com o coordenador do CadÚnico/Bolsa Família, Junison de Souza Silva, que responde pelo BPC na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Sedes, as mudanças oferecem mais eficiência e transparência ao processo.
“A portaria traz os detalhes das novas regras de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada. Dessa forma, a comunicação com os beneficiários ficará mais ágil, mais transparente e eficiente”, explicou Junison de Souza Silva, coordenador do CadÚnico/Bolsa Família.
Quando não for possível comprovar que o beneficiário foi notificado, o benefício será temporariamente bloqueado. Para solicitar o desbloqueio é preciso, no prazo de até 30 dias corridos, entrar em contato com o telefone 135 ou ir a uma agência do INSS. Após esse processo, a pessoa terá 10 dias para agendar a entrega da defesa. Se os prazos forem cumpridos, o benefício será mantido durante o processo. De acordo com a portaria, a defesa poderá ser apresentada nas agências do INSS ou pelo Meu INSS.
Para os casos em que o prazo do bloqueio tenha se encerrado sem que o beneficiário tenha procurado o INSS, o benefício será suspenso e o valor não será mais enviado à rede bancária. Para voltar a receber o BPC, o beneficiário deverá apresentar um recurso em um prazo de 30 dias. Recurso será julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social e, se aprovado, o BPC volta a ser pago retroativamente à data da suspensão.
Se o beneficiário não apresentar recurso ou o pedido não for aceito, o benefício será suspenso e não poderá ser reativado. Quando, mesmo assim, a pessoa ainda quiser receber o BPC, deverá fazer novo requerimento, atendendo aos critérios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social, Loas. (Léo Costa – Ascom)
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