Gerente regional do Trabalho diz: “O trabalhador tem direito a indenização por danos morais”
Auditor fiscal diz que denúncias aumentaram nos últimos dois anos

Geovana Carvalho

Segundo o Ministério do Trabalho, o assédio moral é definido como toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, de forma intencional e frequente, afete a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Em Imperatriz, as denúncias por assédio moral feitas à Gerência Regional do Trabalho aumentaram nos últimos dois anos. De acordo com o auditor fiscal Samuel Ricardo, o aumento do número de denúncias é reflexo do crescimento do número de trabalhadores com carteira assinada na cidade. No entanto, conforme o auditor, são muitos os casos de abuso contra o trabalhador que não chegam ao conhecimento do órgão. A justificativa para esse fato seria o medo que o trabalhador tem de denunciar o patrão e ser demitido.
O gerente regional do Trabalho, Luís Fernando Pinto, comenta que em muitos casos o trabalhador só toma providência contra o assédio do patrão quando já saiu da empresa: “O empregado deixa para denunciar quando sai da empresa, como se quisesse uma resolução retroativa. O ideal é fazer a denúncia ainda ‘estando trabalhando’, porque ele tem que juntar provas dos abusos”. O gerente diz ainda reconhecer que são grandes as dificuldades para o empregado provar o assédio. Ele tem que se munir de provas, sejam gravações ou fotografias, e ainda por meio de testemunhas.
A postura do trabalhador assediado em Imperatriz, segundo o gerente Luís Fernando, ainda é de alguém que tem problemas interpessoais com o empregador, não acha que deve ser visto como uma pessoa que deve ser respeitada, ou seja, se submete aos constrangimentos de forma passiva e só recorre à ajuda quando não suporta mais.
Luís Fernando exemplifica os casos de abuso mais comuns em Imperatriz. As vítimas mais frequentes são bancários, trabalhadores da construção civil e grávidas. “Há casos de empregadores que afastam o funcionário de suas atividades, dando a ele uma função diferente [daquela para qual foi contratado] ou deixando-o isolado, sem fazer nada, o que causa uma situação psicológica terrível”.
O auditor fiscal Samuel Ricardo afirma que as punições se dão no âmbito dessa troca de função do empregado. Samuel Ricardo explica que assédio moral não é considerado crime, portanto as multas se aplicam aos empregadores pelas más condições de trabalho detectadas nas fiscalizações.
As denúncias mais frequentes partem de grávidas que, não raro, são deslocadas de suas funções originais logo que a gravidez é percebida. “Há casos de mulheres grávidas que são colocadas para fazer trabalho pesado”, diz Luís Fernando. Casos de discriminação por cor também são comuns, piadinhas, frases preconceituosas, relativas a cor da pessoa são bastante comuns. O gerente diz também: “O trabalhador tem direito a indenização por danos morais. Se ele tá passando por isso, ele pode vir aqui, ainda trabalhando na empresa”.