O assessor jurídico da Secretaria Municipal de Imperatriz, Dr. Valeriano Júnior, a despeito de decisão judicial desferida em mandado de segurança, aparentemente desfavorável ao município, informou que jamais houve impedimento do órgão a visita de Defensores Públicos ou de qualquer pessoa nas unidades de Saúde de Imperatriz.
Para o advogado da Saúde Municipal, houve uma deturpação dos fatos com a clara tentativa de garimpar, segundo ele, a adesão da opinião pública, já que o acesso aos postos e unidades de saúde de Imperatriz sempre foi garantido pela própria gestão do prefeito Sebastião Madeira.
Valeriano Júnior explicou que a decisão adotada pela Secretaria Municipal de Saúde teve como objetivo, na verdade, a preservação da ordem, e como escopo evitar a invasão de postos de saúde, a tomada desautorizada de documentos internos e o vasculhamento de armários e gavetas das unidades de Saúde de Imperatriz por estranhos e pessoas desautorizadas.
“Não é razoável que pessoas, nomeadas por um Defensor Público, adentre ambientes reservados, examine documentos, abra gavetas, vasculhe armários e fotografe sem que haja autorização da autoridade competente, no caso da secretária de Saúde ou do prefeito”, frisou Valeriano Júnior desmistificando a politização do assunto.
Júnior argumentou, ainda, que a decisão do Governo Municipal, que tratou da matéria, limitou-se, apenas, aos casos de abuso, que beiram a intromissão ao exercício legal e legítimo conferido pela Constituição Federal ao Chefe do Poder Executivo Municipal e seus auxiliares.
O advogado acrescentou, em defesa da decisão da Secretaria de Saúde, que o próprio documento da Defensoria Pública se reporta a visitações e não a busca de papéis, vistoria de instalações reservadas aos funcionários e a devassa de documentos e arquivos.
“O documento da Defensoria fala uma coisa e a postura adotada pelos estranhos aos quadros da própria Defensoria, certificada pelos diretores das unidades de Saúde de Imperatriz, foi outra, completamente hostil, desrespeitosa e autoritária, com a prática de atos que não encontram guarida na vigência do estado democrático de direito e, muito menos, no princípio constitucional que discorre sobre a tripartição dos poderes”, sustentou Dr. Valeriano Júnior.
Na manhã de ontem, sexta-feira, 3 de maio de 2013, o secretário de Saúde em Exercício, Dr. Arnaldo Alencar, editou a Portaria 003/2013, que, logo no seu artigo primeiro, assegura o acesso e a visita de Defensores Públicos a postos e unidades de Saúde nos locais comuns de atendimento ao público, rechaçando, por outro lado, qualquer tentativa de invasão ou entrada abrupta nos locais reservados a funcionários e departamento, bem como ainda vedando o vasculhamento de armários e gavetas dos móveis das unidades de Saúde sem prévia autorização da autoridade municipal.