Por DIÓGENES Dantas Filho

A arma de fogo foi uma grande revolução tecnológica que acarretou mudanças profundas na sociedade da Idade Média, pela possibilidade de causar danos.
A Revolução Industrial contribuiu para a gênese do moderno armamento. Samuel Colt, em 1836, patenteou um mecanismo que conseguiu maior número de tiros sem a necessidade de recarga antes de cada disparo.
O avanço tecnológico tem proporcionado o manuseio seguro das armas.
As curtas, consideradas leves, são muito empregadas principalmente pelo Crime Organizado nos conflitos urbanos e nos atos terroristas. Os criminosos utilizam em suas ações delituosas as de uso proibido quanto ao calibre e ao funcionamento, com a finalidade de possuir maior poder de fogo. Daí decorre uma corrida armamentista entre os agentes das forças de segurança e os delinquentes.
Os criminosos possuem material mais moderno, pois os agentes da lei enfrentam legislação restritiva que proíbe, inclusive, a compra de armas estrangeiras eficazes por existir similar nacional que, infelizmente, coloca em risco a vida do profissional que defende a sociedade. Erros grosseiros de funcionamento abalam o estado psicológico do usuário, sem falar no preço nada atrativo se comparado ao das renomadas GLOCKS, CZ, TASER e CONDOR.
Algumas polícias conseguiram comprar armamento estrangeiro por inexigibilidade de licitação, conseguindo sair do monopólio institucionalizado, como por exemplo a Polícia Federal, as PMs do Rio de Janeiro e do Mato Grosso do Sul e a Polícia Civil do Distrito Federal.
Está na hora de acabar com essa reserva de mercado ou de a fábrica nacional produzir armas de padrão das estrangeiras para que possamos eliminar mais um óbice na segurança pública, dentre tantos outros.
A qualidade da munição brasileira também deve ser melhorada.
O fuzil e a metralhadora projetam munição em alta velocidade que estraçalha o tecido orgânico e exige tratamento médico especializado, sobrecarregando o já precário atendimento público nos hospitais.
Em 9 de julho de 1932, eclodiu a revolução armada em São Paulo em prol da reconstitucionalização do País. Em consequência do conflito, coube ao Exército Brasileiro - instituição presente em todo território nacional, apresentando boa capilaridade e dispondo de engenheiros químicos e especialistas em armamento - a atribuição de exercer a fiscalização de produtos controlados.
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar a respeito de normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Também lhe compete, de forma indelegável, autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, de acordo com o inciso VI do artigo 21. Estas atribuições de certa forma já estavam prescritas na Constituição de 1934.
Infelizmente, não existe uma fiscalização adequada na fabricação, trânsito, manuseio, rastreamento e contrabando de armamento e munição.
O Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) não recebe a prioridade necessária do Governo nem mesmo diante de nosso quadro de insegurança pública e privada.
Para combater a violência com armas de fogo e seus reflexos negativos no próprio poder do Estado, deve haver um rígido controle das mesmas.
Os agentes do crime subvertem as determinações legais pois necessitam de armamento para a defesa de suas regiões de homizio, venda de drogas, coação da população local, assaltos, sequestros, contrabando e delitos conexos.
O aumento do tráfico de armas está intimamente relacionado ao crescimento da criminalidade que está sendo vertiginoso em nosso País.
Por determinação legal, o povo está desarmado, mas os bandidos cada vez mais aparelhados e os órgãos de repressão muito deficitários neste particular.
Há imperiosa necessidade deste “status quo” ser modificado. E o armamento é um fator muito importante no desequilíbrio de forças antagônicas.

DIÓGENES Dantas Filho é Coronel R1 do Exército Brasileiro, Ex-Comandante do 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS) e Doutor em Planejamento e Estudos Militares.