Aposentados, pensionistas e deficientes que recebem benefício assistencial no valor de até um salário mínimo têm direito a isenção de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Para ter direito ao benefício, o interessado deve apresentar documento do imóvel (com no máximo 300 metros quadrados) registrado em seu nome, comprovar renda (com documento expedido pelo INSS) e apresentar os documentos de identificação pessoal.
O secretário municipal adjunto, Francisco Jeferson Alves, explica que, após a entrega da documentação exigida, o imóvel passará por avaliação da prefeitura e, se obedecer a todos os requisitos, será isentado. O secretário diz ainda que a isenção é válida a partir do momento em que é concedida, ou seja, débito anteriores continuam ativos.
De acordo com Francisco Jeferson, desde 2009, mil pessoas já foram beneficiadas pela lei. (Geovana Carvalho)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14231
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