Aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves são isentos de pagarem IPTU e ITBI

Aposentados, pensionistas, benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, que recebem proventos de até um salário mínimo mensal, têm direito a isenção de pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbana, IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos, ITBI. A isenção obedece aos parâmetros previstos nos artigos 19 e 27, da Lei complementar nº 001/2003 e Lei complementar 03/2008.
De acordo com o secretário de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Josafan Júnior, a isenção é concedida mediante prévio cadastro dos beneficiários junto a Sefazgo. “Para ter direito a isenção, o detentor deve possui um único imóvel utilizado como residência, que não ultrapassem a metragem de 300m², não possuir empresas ou participação acionária empresarial”, destaca. 
Segundo ele, tem direitos também a isenção, contribuintes portadores de doenças consideráveis graves e que estejam em tratamento de enfermidades, como câncer, Síndrome da Imunodeficiência adquirida, AIDS, Psiquiátricos, Acidente Vascular, Encefálico, AVC, com sequelas graves, Cardiopatia com Intervenção Cirúrgica e Doenças Renais Crônicas. 
“No caso de aposentados e pensionistas, para conseguir a isenção é necessário que os beneficiários comprovem a seguridade do benefício da previdência social, mediante apresentação do último extrato de recebimento. Já os portadores de doenças graves, é necessário comprovar a patologia, por meio de exames especializados, laudos médicos, ou nota fiscal em nome do contribuinte que comprove aquisição de medicamentos específicos, ou que estejam em constante tratamento clínico”, frisou. 
Cadastros e informações podem ser obtidas através do WhatsApp (99) 999133-2604/E-mail: sefazgoitz@gmail.com ou diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda, Rua Godofredo Viana, 722/738, Centro, de segunda à sexta-feira das 8h às 14h. (Francisco Lima-Ascom)