Em reunião na manhã dessa terça-feira, 14, da qual participaram representantes do Ministério Público do Maranhão, do Município de Imperatriz e da empresa Cepel (Centro Especializado Pediátrico Ltda.), ficou assegurada a prestação de serviços referentes à Unidade de Terapia Intensiva pediátrica para pacientes do Sistema Único de Saúde.
A reunião foi realizada após intervenção do titular da Promotoria de Justiça Especializada em Saúde de Imperatriz, Newton Bello Neto, devido ao risco de paralisação dos serviços necessários à Unidade de Terapia Intensiva, ala pediátrica, por conta de um débito de R$ 240 mil referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016.
No mesmo dia 14, o promotor se reuniu com representantes da Prefeitura e da empresa Bueno Costa LTDA., contratada pelo município para realizar atendimentos de urgência e emergência no Hospital Municipal de Imperatriz e na Unidade de Pronto Atendimento do Parque São José.
Por conta de outra dívida em aberto da Prefeitura, no valor de R$ 260 mil, referente a dezembro de 2016, a empresa também ameaçou paralisar os serviços.
Após a mediação do MPMA, o município e os representantes das empresas entraram em acordo e garantiram a continuação dos serviços realizados na UTI pediátrica e nos atendimentos de urgência e emergência no HMI e na UPA São José.
Pagamento das dívidas
O município garantiu o pagamento das despesas de janeiro e fevereiro deste ano no prazo máximo de dois dias à empresa prestadora de serviços de UTI e até o dia 21 de março à empresa prestadora de serviços de atendimento de urgência e emergência.
Quanto aos débitos de 2016, haverá audiências com ambas as empresas na Câmara de Mediação em Direito da Saúde da Justiça Federal em até 60 dias, para negociar o parcelamento dos débitos. O município se comprometeu, ainda, a realizar os futuros pagamentos dentro dos prazos.
“O Ministério Público buscou garantir que os serviços de saúde, referentes à UTI pediátrica e ao atendimento de urgência e emergência na rede municipal de saúde, continuem a ser fornecidos à população, evitando qualquer paralisação ou diminuição, em atenção ao previsto no art. 196, da Constituição Federal”, afirmou Newton Bello Neto. (CCOM-MPMA)
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