Conforme o Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, artigo 1°, qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir "Alvará de Construção". Para obter o documento o requerente deverá submeter-se a aprovação da Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu.
"Trata-se de uma licença que autoriza o requerente a executar serviços de construção, ampliação, demolição e reforma no âmbito do município. Sem esse alvará qualquer obra é passível de fiscalização, multa ou embargo, além de outras sanções. O documento atesta se o projeto de construção, reformar ou demolição, atende as normas da legislação vigente, estimulando desta forma o crescimento de construções regulares na cidade", destacou o titular da pasta, Fidélis Uchôa.
Em seu artigo 2º, a lei acrescenta que, caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Crea, e pelo proprietário do imóvel.
Após a conclusão da obra é obrigatório o contribuinte solicitar o Habite-se, certidão fornecida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado. "O habite-se é certificado de conclusão da obra. Só que que além de atestar que o imóvel está pronto para moradia, ele é indispensável para quem vai comprá-lo, pois ele é a garantia e comprovação de que as exigências do município, baseadas em leis, foram cumpridas, garantindo as condições de segurança da propriedade", informou Uchôa.
Para orientar a população sobre o funcionamento das regras para construção, reforma e regularização de imóveis, a Prefeitura de Imperatriz disponibiliza o Manual para Aprovação de Projetos na Secretaria de Planejamento Urbano e realiza a distribuição nos mutirões "A Gente Faz Cidadania" que acontecem mensalmente nos bairros e povoados da cidade. Ele traz explicações sobre os passos para o licenciamento da obra, esclarece dúvidas acerca da apresentação dos projetos, normas e leis vigentes do município e federação.
Para solicitar o Alvará de Construção e o Habite-se junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, é necessário que o contribuinte preencha as exigências do checklist e do requerimento.
Documentos gerais
Cópia de RG, CPF/CNPJ; Comprovante de endereço de pessoa física/jurídica; Contrato social; Procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador; Cópia atualizada do documento do terreno/imóvel, Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada; Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto a Receita Municipal; e Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto a Receita Municipal.
Alvará de construção
Planta de Situação
Projeto Arquitetônico
Projeto Sanitário
Memorial Descritivo da Obra.
Carta de habite-se
Cópia aprovada da Planta de Situação
Cópia aprovada do Projeto Arquitetônico
Cópia aprovada do Projeto Sanitário. (Léo Costa - Ascom)
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