Hemerson Pinto

É o que determina o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, por meio do Ministério Público Estadual. A Ação Civil Pública visa a tutela de interesse indisponível da sociedade a fim de que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, Caema, ofereça serviços adequados aos usuários evitando recentes colapsos de desabastecimento de água. A ACP também requer a restituição dos valores pagos pelos usuários nos dias atingidos pela falta de fornecimento.
Em trecho da Ação, o Ministério Público acrescenta, com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. De forma contrária, são obrigados a reparar danos causados.
A Ação destaca a notoriedade das interrupções do fornecimento de água em alguns momentos ao ponto de comprometer até mesmo as atividades desempenhadas nas escolas e creches do município.
O documento assinado pelo juiz titular da 4ª Vara Civil da Comarca de Imperatriz, Marcelo Testa Baldochi, informa que, de acordo com os dados colhidos nos inquéritos civis de número 2014.15 e 2014.16, instaurados pelo Ministério Público, a cidade sofreu em 2013 e 2014 “crises” (como escrito no documento) sistemáticas de desabastecimento de água significativa na maioria dos bairros e aproximadamente 253.123 habitantes ficaram sem água.
Segundo o Ministério Público, os fatos citados acima ganharam notoriedade quando divulgados por todos os meios de comunicação que destacaram a falha de um dos conjuntos de motobomba de captação em 2013 e o rompimento da adutora no mesmo ano, além de nova falha do conjunto de motobomba em 2014. “Com isso, a escancarada crise de desabastecimento ‘parcial’ durou 49 anos enquanto a ‘total’ 11 dias”, diz o texto.
Nos argumentos ainda são citadas crises hídricas que atingiram São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro em decorrência do clima que provocaram limitações, mas lá as companhias buscaram meios de serem eficientes no limite das circunstâncias. A atitude da companhia maranhense no período é considerada na Ação Civil Pública como ‘descaso operacional’.
Assim, a Caema é obrigada a restituir a todos os usuários os valores cobrados indevidamente, em dobro, relativamente ao desabastecimento “parcial” que perdurou 49 dias e quanto ao “total” que perdurou 11 dias, através de bonificação na fatura de consumo imediata à decisão, devendo ser informado ao juízo discriminadamente todas as unidades consumidoras e valores individuais, até que se esgote o débito, sob pena de multa diária de R$ 253.123 por dia, ou seja, R$ 1 (1 real) por dia para cada habitante.