Domingos Cezar
 
As pessoas interessadas em concorrer ao Prêmio AIL - 2020 poderão se inscrever na secretaria da Academia Imperatrizense de Letras - AIL, entidade realizadora desse evento, que começou no ano de 1997 no valor de R$ 5 mil que perdura até aos dias de hoje.
Criado pela Lei Municipal No. 816/97, no primeiro mandato do então prefeito Ildon Marques. O prefeito então decidiu que o concurso seria realizado pela Academia de Letras, sendo que o Poder Executivo é quem faz o pagamento do prêmio.
Desta forma, todos os anos, o prêmio é entregue ao agraciado durante a solenidade de aniversário da entidade que em 27 de abril completa 29 anos. A Academia de Letras foi fundada em 27 de abril de 1991 com apenas 14 membros iniciais.
Cabe ao prefeito fazer a entrega do prêmio ao agraciado ou a agraciada. De acordo com Ildon Marques à época o prêmio de 5 mil reais equivalia a 42 salários mínimos. Entretanto, o valor do prêmio nunca aumentou e hoje gira em torno de 5 salários mínimos.
Na cronologia da Academia Imperatrizense de Letras o Prêmio AIL inicia hoje no primeiro dia de inscrição, que prossegue até 27 de março. No dia 23 de abril ocorre a assembleia geral para a escolha do agraciado e dia 29 realiza-se a solenidade de entrega do prêmio.
 
ACADEMIA IMPERATRIZENSE DE LETRAS
 
EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DIA 23 DE ABRIL DE 2020
ESCOLHA DO AGRACIADO COM O PREMIO AIL - VERSÃO 2020
O Presidente da Academia Imperatrizense de Letras - A.I.L, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e na forma do que dispõe o artigo 16 do Regimento Interno, convoca todo(a)s  o(a)s acadêmico(a)s para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada dia 23 de abril de 2020, às 17 horas, na sede da Academia, em primeira e única convocação, com a seguinte ordem do dia:
Escolha do(a)  agraciado(a)  com o Prêmio Academia Imperatrizense de Letras, versão 2020, criado pela Lei Municipal n. 816/97.
Art 1º. Poderão se inscrever no Prêmio Academia Imperatrizense de Letras o(a)s candidato(a)s que atenderem a um dos critérios abaixo:
1) Ter obra literária publicada, de qualquer gênero, a qualquer tempo; 
2) Ter significativo conjunto de produção literária.
Art. 2º. As inscrições serão realizadas no período de 10 de Março a 27 de Março, na sede da Academia Imperatrizense de Letras, na Praça da Cultura, das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, por meio de Carta dirigida ao Presidente da AIL, apresentando prova de publicação literária.
Art. 3º. Por ocasião da sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar 05 (cinco) volumes da sua obra para avaliação do certame. As obras entregues não serão devolvidas, passando a compor o acervo da Biblioteca da Academia Imperatrizense de Letras.
Art. 4º. O Prêmio Academia Imperatrizense de Letras, versão 2020, será concedido à obra literária de interesse da educação e cultura regionais, auferida  pelo somatório dos seguintes critérios:
1) Relevante interesse para a cultura e a educação regionais;
2) Consistência literária.
Art. 5º. Será agraciado com o Prêmio, concedido pelo Município de Imperatriz, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o(a) candidato(a) que obtiver mais pontos atribuídos aos critérios mencionados no artigo 4º., até o máximo de 100 (cem) pontos por acadêmico(a) votante, considerando a seguinte pontuação específica:
1) Critério número 01 - até 50 pontos;
2) Critério número 02 - até 50 pontos.
Art. 6º. O julgamento dos critérios para a concessão do Prêmio Academia Imperatrizense de Letras, versão 2020, será feito por votação direta e nominal, em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 7º. O Presidente da Academia Imperatrizense de Letras nomeará Comissão Especial, composta por 03 (três) membros, responsável por apresentar relatório e selecionar as três obras recomendadas para receberem o Selo de Mérito Literário. As três obras serão apresentadas aos membros da Academia, em Reunião Ordinária, no dia 26 de março, para que sejam realizadas, pelos membros interessados, as leituras para consequente escolha da obra agraciada com o Prêmio Academia Imperatrizense de Letras.
Art. 8º. A escolha da obra agraciada, dentre as três referidas no artigo 7º., será feita em Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2020.  
Art. 9º. Somente os membros que declararem expressamente ter lido as três obras referidas poderão votar. Do relatório da Comissão Especial e da decisão da Assembleia Geral Ordinária não caberão recursos.
Art. 10º. O Prêmio Academia Imperatrizense de Letras poderá ser dividido entre os concorrentes, caso haja empate na apuração dos votos do(a)s acadêmico(a)s.
Art. 11º. No dia 29 de abril de 2020, por ocasião da comemoração do 29º. Aniversário da Academia Imperatrizense de Letras, será realizada sessão solene acadêmica, para a qual será convidado o chefe do Executivo Municipal, que fará a entrega do Prêmio Academia Imperatrizense de Letras ao autor da obra vencedora.
 
Imperatriz - MA, 10 de Março de 2020
 
Raimundo Trajano Neto
Presidente da AIL