Audiência acalorada contou com a participação do município de Imperatriz, através da Procuradoria Geral e da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária

O artifício judicial que pretendia despejar quase 600 (seiscentas) famílias da Vila Santa Luzia, um dos bairros mais populosos de Imperatriz, fracassa diante da audiência de justificação prévia realizada pelo juízo da Fazenda Pública, quarta-feira, 17 de setembro de 2014.

Durante a audiência, que contou com a participação do Município de Imperatriz, através da Procuradoria Geral e da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária Urbana, ficou comprovado, inclusive no depoimento da única testemunha ouvida em juízo, que a empresa Agro Industrial Santa Luzia há mais de 20 anos tinha loteado e vendido o imóvel para terceiros.
Ficou evidente, também, no depoimento da testemunha que o bairro Santa Luzia foi resultado de um antigo loteamento urbano, promovido em Imperatriz há muitos anos pela Vila Valores Imobiliários, situação atestada, também, com a juntada de contrato de compromisso de compra e venda expedido em favor dos moradores.
No decorrer da audiência, a tese segundo a qual a Vila Santa Luzia tinha sido invadida e que a invasão era recente, não restou comprovada, nem no depoimento da testemunha nem tampouco nos depoimentos da preposta e do Presidente da Associação de Moradores da Santa Luzia, Milton Calheiros.
“Nós não somos invasores, seu juiz, as pessoas da Santa Luzia compraram seus terrenos e lá fizeram suas casas”, disparou o líder comunitário rebatendo a provocação do advogado da parte contrária.
Ficou consignado, depois de ouvir os depoimentos, que o referido local dispõe de ruas, iluminação pública e perto de 580 (quinhentos e oitenta) casas de alvenaria, abrigando centenas de pessoas.
O secretário municipal de Regularização Fundiária, Dr. Daniel Pereira de Souza, comentou que um dos fatos mais intrigantes constatados durante a audiência foi quando a preposta da empresa Agro Industrial Santa Luzia, desativada há três décadas, ter dito não saber o endereço da empresa que, só agora, em 2014, entrou com a referida ação de reintegração de posse.
Tensão
A audiência prévia de justificação foi tensa e acalorada, na medida em que a participação do secretário Daniel Souza foi resistida pela parte adversa.
Ele revelou que, na condição de autoridade municipal vinculado ao tema, tendo, inclusive, participação direta no processo de regularização fundiária do Santa Luzia, não poderia deixar de comparecer num ato judicial público de grande relevância, cuja pretensão era saber se os argumentos apresentados pelo autor da ação eram suficientes para convencer o juiz do feito a despejar centenas de famílias que há mais de 20 anos compraram e edificaram suas moradias naquele local.
“Mesmo não sendo parte no processo, mas sabendo que a audiência era pública e trataria justamente sobre uma questão fundiária urbana que envolve centenas de pessoas, não poderia me acovardar ao silêncio e permitir que o juízo fosse induzido a erro”, frisou o secretário de Regularização Fundiária, acrescentando que uma liminar de reintegração de posse a essa altura causaria uma verdadeira catástrofe social sem precedente na história do Maranhão, uma vez que ela não iria corresponder com a realidade dos fatos, os quais foram aclarados na audiência de justificação.
Daniel Souza ressaltou, ainda, que a Lei Federal 11.977/2009, que dispõe sobre a política da regularização fundiária no Brasil, protege a ação de regularização fundiária desencadeada pela Secretaria para resolver, administrativamente, a demanda do bairro Santa Luzia, uma vez que se trata de um loteamento consolidado.
“Vamos manter o curso do processo na certeza de que a lei em comento será executada dentro das diretrizes nacional da política de regularização fundiária urbana, protegendo o direito constitucional de moradia como aquele intrínseco da dignidade da pessoa humana. Aliás, ressalte-se, o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Desembargadora Corregedora Nelma Sarney, vem adotando medidas concretas no sentido de colaborar com política da regularização fundiária, já tendo inclusive destacado a execução da regularização fundiária urbana de Imperatriz como um modelo a ser seguido na capital do Estado”, destacou. (Assessoria Serf)