O condutor do veículo que assume a decisão de cruzar a via preferencial principal sem obedecer a placa de parada obrigatória existente no local, tem responsabilidade exclusiva no acidente provocado - Gil Carvalho

Os acidentes no trânsito, principalmente em rodovias e vias movimentadas, têm números altos no Brasil, e em Imperatriz não é diferente. Segundo dados da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - Perícia Acidentes de Trânsito, no ano de 2019  ocorreram 1,112 acidentes com danos e vítimas, com média de mais de 93 atendimentos por mês. Desses, 40% do total dos atendimentos pelo órgãos, são de acidentes ocasionados por avanço de preferencial.
Embora haja sinalização nos cruzamentos, o secretário Leandro Braga explica que sempre tem alguém que, ao avistar um veículo na via preferencial, acha que vai dar tempo de passar ou simplesmente mesmo sabendo e vendo a placa de pare, prefere avançar causando não só danos matérias, mas tirando vidas.  
Um estudo realizado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação mostrou que 53,7% dos acidentes é ocasionado pela imprudência dos motoristas. Destes, 30,3% ocorrem por infração das leis de trânsito, enquanto 23%4% indicam falta de atenção do condutor, ou seja, a falha humana, principal causa dos acidentes.
"Infelizmente a maioria dos acidentes ocorridos em nossa cidade é causado por imprudência dos motoristas. Não respeitam sinalização, invadem a preferencial, não observam as placas e, se observam, fingem que não estão vendo, fazem uso de bebida alcoólica e pegam carros, motos. Não pensam que além de acidentes, podem tirar a própria vida, e acabar com a vida de terceiros que nada tem a ver com a falta de responsabilidade do condutor", afirma Leandro Braga. 
O secretário esclarece ainda, que a maioria dos acidentes de trânsito envolvem motocicletas, pois sem muita proteção, os condutores e passageiros das motos acabam tendo suas vidas ceifadas pelo impacto das batidas. "Infelizmente na terça- feira, 09,  a jovem Ana Paula, foi mais uma de tantas vítimas que teve sua vida interrompida por conta da irresponsabilidade de terceiros. O acidente ocorreu no Centro da cidade, entre Simplício e Bom Futuro, por conta de um motorista em uma kombi que avançou a preferência. Mais uma vida, mais uma filha, irmã, amiga que tinha tudo pela frente e, infelizmente, acabou falecendo", enfatiza Leandro
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, CTB, do Art. 208, avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória (placa pare) resulta em infração gravíssima com penalidade de multa de R$ 296,47.
Em casos de "homicídio culposo", quando não há intenção de matar, provocados por motoristas, as penas são de três a cinco anos, sem considerar os casos agravantes quando ocorrem mortes, onde a pena pode chegar até 12 anos de reclusão.  (Islene Lima)