Estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica é o principal pré-requisito para ter o benefício que isenta os consumidores de baixa renda do pagamento do consumo de energia e do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, entre 1º de abril e 30 de junho. A Medida Provisória (MP) do Governo Federal informa que o desconto de 100% se aplica para quem tiver classificado na Tarifa Social e consumir até 220 kWh/mês. Diante do cenário da Covid-19, o Governo do Maranhão também publicou uma resolução que isenta o ICMS para o mesmo período e segue os mesmos pré-requisitos. Tem direito a esse benefício as pessoas que possuem o NIS - Número da Identificação Social ou o BPC (Benefício da Prestação Continuada) válidos e indígenas (que possuam RANI) e quilombolas. No Maranhão, quase 800 mil famílias já estão recebendo o benefício da Tarifa Social Baixa Renda automaticamente em suas contas de energia elétrica.
Como fica a conta do consumidor baixa renda - Com essas medidas o cliente baixa renda não pagará seu consumo de energia e nem o tributo estadual ICMS, restando apenas o pagamento dos outros tributos, do consumo que exceder os 220 kWh/ mês e possíveis parcelamentos anteriores, juros e multas, caso o cliente tenha.
400 mil famílias podem ter o benefício - No Maranhão aproximadamente 400 mil famílias são potenciais beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica Baixa Renda, ou seja, elas tem o NIS e só falta atualizar o cadastro junto a Equatorial Maranhão. Os 10 municípios com o maior número de famílias com NIS - Número de Inscrição Social válidos, que ainda não estão com os cadastros atualizados junto a Equatorial Maranhão e podem também ter o benefício da Tarifa Social são:
Como se Cadastrar - Com sua conta de energia e seu NIS - Número da Identificação Social ativo em mãos, entre em contato com a Equatorial Maranhão pelo WhatsApp (98) 2055-0116, Central 116 ou pelo site www.equatorialenergia.com.br e solicite a opção de cadastro na Tarifa Social baixa renda. Caso você não seja o titular da conta, tenha em mãos também: nome completo do titular da conta, CPF, RG, data de nascimento e o nome da mãe.
Quando o desconto virá - Essa solicitação será enviada para o banco de dados do Governo Federal e após a checagem e validação dos dados, o desconto será imediatamente aplicado para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho. Para as contas que já foram pagas antes do cadastro ter sido efetuado, os descontos serão creditados nas próximas faturas. (Assessoria de Imprensa Equatorial Maranhão)
Comentários