Meus amigos.
O fato já era esperado. Toda vez que no nosso ordenamento jurídico surge uma norma que atinge interesses antagônicos, tal como a que instituiu a “Reforma Trabalhista”, colocando em confrontos trabalhadores e empregadores, surgem opiniões ora aplaudindo ora repudiando o que foi posto para ser aplicado. Então, pesquisei algumas delas e as coloco para conhecimento de vocês. Vamos a elas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso considera que a espinha dorsal da reforma trabalhista é a tese de que o Estado tem o dever de proteger o hipossuficiente, mas não de incentivar que ele seja incorreto e que “o excesso de proteção muitas vezes desprotege”. “A lógica de que o empregado tem sempre razão estimula o comportamento incorreto”. O Brasil criou “uma sociedade viciada em Estado, viciada em paternalismo”. “Uma maior proteção do empregado em face do empregador é correta, mas há um limite”.
A reforma trabalhista é ilegítima tanto no sentido formal quanto material, além de ser incompatível com as convenções da Organização Internacional do Trabalho. Essa é a opinião de juízes do trabalho em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho que reuniu, nessa segunda (9/10) e terça-feira (10/10), magistrados, procuradores e advogados trabalhistas.
Foi aprovada tese em que dizem que a reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada. Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição. Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é inconstitucional e é necessário que os operadores do Direito trabalhista apliquem outras normas do ordenamento jurídico que possam resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, concordou a maioria dos presentes.
Um dos enunciados classifica como autoritária e antirrepublicana qualquer tipo de pressão para que os magistrados interpretem de maneira literal a nova legislação, pois é competência do Judiciário analisar os direitos do trabalhador caso a caso.
“Terceirização traz mais acidentes e salários menores", diz ex presidente da ANAMATRA. “Setenta a cada 100 acidentes de trabalho com morte ou mesmo com lesões graves estão entre os terceirizados”, afirma Germano Siqueira, O motivo, diz ele, é a falta de capacitação e treinamento desses profissionais.
De outra banda diz José Camargo que: “A CLT desrespeita um dos pilares básicos da democracia, a separação e independência entre os Três Poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Esse princípio é rompido na medida em que, além de dar à Justiça do Trabalho a função de verificar o cumprimento da lei, lhe concede também o poder de emitir normas, ou seja, legislar”. “A reforma trabalhista corrige essa distorção e coloca limites claros a este poder da Justiça do Trabalho”. “Como esperado, ao limitar o poder da Justiça do Trabalho, a reforma gerou forte reação negativa de parte da Magistratura do Trabalho e de suas associações”. “Num desses eventos, para caracterizar o tipo de combate que a magistratura deveria seguir para evitar o cumprimento da legislação, um magistrado sugeriu que, em lugar de “enfrentar de frente” a disputa, a magistratura utilizasse uma estratégia de “guerra de guerrilha”, para aumentar a probabilidade de inviabilizar a aplicação da legislação. Essa atitude é ilegal e injustificável”. “É um ato de desobediência civil contra uma legislação aprovada democraticamente por um Congresso eleito e, portanto, legítimo, após décadas de debates pela sociedade”. “Caberá às organizações de trabalhadores e empregadores, assim como ao Executivo, ao Congresso e à própria Justiça, evitar que esta atitude belicosa de parte da Magistratura do Trabalho transforme em “letra morta” a nova legislação”. Alia jacta est.
Até a próxima.
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