Meus amigos. O governoBolsonaro encaminhou ao Congresso um projeto de lei (PL) que altera a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. O PL 6.195/2019 permite que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.
O PL 6.195/2019 permite que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais, uma reunião na Câmara dos Deputados deve definir uma estratégia para tentar barrar o avanço do projeto e derrubar a urgência com que ele está tramitando.
Com efeito, são divergentes as opiniões sobre o PL uns criticam outros, não. A Primeira crítica feita foi pela inoportunidade da data em que a matéria foi enviada ao Congresso Nacional, pois na terça-feira (3),comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid), a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, todo o projeto de lei é grave para as pessoas com deficiência.
— Ele desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos — afirma.
A diretora da consultoria Santa Causa, Aline Morais, diz que as mudanças propostas são um retrocesso e têm perfil assistencialista. Na nota de repúdio divulgada pela Ampid, a associação diz que o envio do projeto de lei viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obrigaria o governo a consultar as pessoas com deficiência.
A empresa Talento Incluirque presta consultoria para inclusão, através da Dra. TabataContri diz: O projeto traz mudanças em relação às cotas, como a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave, e a inclusão de aprendizes nessa verificação.
— Essa regra (da deficiência grave) parece boa, pois as pessoas com deficiência grave são as que mais têm dificuldades para serem incluídas, mas, no final das contas, quem é que vai dizer se é deficiência grave ou moderada? — afirma. Entretanto de outra banda argumenta que “a possibilidade de substituir o cumprimento da cota é contraproducente e preocupante. Nos últimos três anos, a inclusão de trabalhadores com deficiência melhorou: de 418 mil, em 2016, passou para 486 mil trabalhadores formais em 2018. Tabata diz mais que os números só começaram a melhorar a partir de 2015, após a definição de regras para a inclusão desses profissionais”.
Para o advogado Dario Rabay, da área trabalhista do escritório Mattos Filho, as mudanças do projeto de lei ajustam a regra à realidade, pois muitas empresas não conseguiam cumprir a cota, o que levava várias ao fechamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele diz que a Justiça do Trabalho tem jurisprudência favorável às empresas nos casos em que há a comprovação de ter havido esforço no cumprimento da cota.
A diretora da consultoria Santa Causa, Aline Morais, diz que as mudanças propostas são um retrocesso e têm perfil assistencialista. Na nota de repúdio divulgada pela Ampid, a associação diz que o envio do projeto de lei viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obrigaria o governo a consultar as pessoas com deficiência.
A meu sentir o PL é inconstitucional. Com efeito, em 2007 o Brasil assinou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Constituição, no artigo 5º, § 3º, dispõe sobre a adesão dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, com força de emendas constitucionais. Assim, se projeto de Lei afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida é inconstitucional. Até a próxima.
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