Meus amigos. Estamos a dois passos do mês de julho, tradicional pelas férias dos estudantes. E até a metade ainda persiste a Copa do Mundo. Mas as férias reúne não só um costume como a lei.
Diz o Gênesis que Deus criou o mundo em seis dias e descansou no sétimo. Ou seja, a mais antiga escritura que se tem notícia admite a necessidade de se descansar após certo período de trabalho. Essa é, na realidade, a verdadeira finalidade das férias: a reposição de energias. No Brasil, é um direito do trabalhador, constitucionalmente protegido (artigo 7º, inciso XVII), e um dever do empregador de conceder ao empregado, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, 30 dias de descanso sem prejuízo da remuneração (artigos 129 e 130 da CLT).
“Quem define se quer tirar 30 dias ou parcelar as férias é o trabalhador, que terá autonomia para decidir se quer um único período ou três. Ele vai decidir com base no que é mais proveitoso para a sua realidade”.
Até o final do século XIX, não havia legislação que garantisse a concessão de férias. A exceção era a Dinamarca, que já possuía, desde 1821, lei nesse sentido, mas que garantia o direito apenas aos domésticos, e pelo período de uma semana. As férias, quando concedidas, o eram por liberalidade do empregador. O direito a elas passou a ser regulamentado, inicialmente, por convenções coletivas, e só mais tarde foi objeto de leis. Em 1872, a Inglaterra, em plena era industrial, promulgou sua lei de férias garantindo o direito para operários de algumas indústrias. O exemplo foi seguido pela Áustria, em 1919, que também editou lei sobre o assunto. As férias tiveram repercussão em todo o mundo após o Tratado de Versalhes e com a criação da OIT - Organização Internacional do Trabalho.
No Brasil, o direito foi conquistado após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas. O Brasil foi o segundo país a conceder férias anuais remuneradas de 15 dias consecutivos a empregados. Em 1889, o direito foi concedido a todos os trabalhadores do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, e se estendeu aos operários diaristas e aos ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil em 1890. Fomos, ainda, o sexto país a ampliar, em 1925, esse direito para todos os empregados e operários de empresas privadas. Também por ser signatário da convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que especifica que o período de férias não deverá ser inferior a três semanas de trabalho.
Há países, como França e Reino Unido, em que o descanso é calculado em dias úteis (de segunda a sexta-feira). São 30 dias úteis na França e 28 no Reino Unido.
Fiz uma pesquisa e encontrei em alguns países o quanto concedem de férias aos seus empregados. Assim:Noruega: 25 dias úteis, Suécia: 25 dias úteis Alemanha: 24 dias úteis, Bélgica: 20 dias úteis (para quem trabalha cinco dias por semana)
24 dias úteis (para quem trabalha seis dias por semana); Austrália: 20 dias úteis Coreia Do Sul: 15 dias úteis (o trabalhador ganha um dia a mais de férias a cada dois anos de trabalho depois do primeiro ano; pode chegar a 25 dias úteis); Japão: 10 dias úteis (ganha um dia a cada ano trabalhado na mesma empresa; pode chegar ao máximo de 20 dias) China 5 dias úteis (para pessoas que têm trabalho acumulado de um a dez anos) 10 dias úteis (trabalho acumulado de dez a 20 anos) 15 dias úteis (mais de 20 anos de trabalho acumulado); Estados Unidos: Não há uma lei que garanta um mínimo obrigatório de férias. Até a próxima.
Comentários