Meus amigos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei no último dia 8 de março que estende a licença-paternidade de cinco para 20 dias, além de garantir outros benefícios importantes aos homens. Os pais agora poderão se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar a mulher a consultas e exames médicos durante a gravidez, e ganharão um dia por ano para acompanhar a criança a consultas médicas nos primeiros seis anos de vida. Pais adotivos também fazem parte dos beneficiados.
Com efeito, é importante destacar que o benefício não atinge todos os empregados que se tornaram pais no Brasil, pois as mudanças são obrigatórias apenas nas companhias cadastradas no ‘Empresa Cidadã’. Segundo a lei não são todas as empresas brasileiras que podem se cadastrar no programa, mas apenas as que declaram os impostos sobre o Lucro Real (em geral, gigantes como Natura, Unilever e Avon, entre outras), o que é o caso de pouco menos de 5% do total das empresas ativas atualmente no país. A maior parte adere ao Simples ou a outras formas de tributação, que são mais flexíveis e custam menos para o empreendedor.
Pode pedir o benefício o empregado da empresa que aderir ao programa, desdeque até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.O texto explicita que o empregado terá direito à remuneração integral durante o período
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do empregado nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade.
Também, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os empregados perdem o direito à prorrogação.
A partir do momento em que a corporação adere ao programa é obrigada a anunciar aos empregados seus novos direitos e, consequentemente, a adotar as novas regras propostas. No entanto, caso não seja este o caso, a empresa continua sendo obrigada a dar a licença de 5 dias, como acontece desde a Constituição de 1988.
O número de países que concedem a licença paternidade aumentou de 41 para 79, entre 1994 e 2013, segundo dados da OIT (2014). Desses, 90% têm benefício remunerado. As licenças mudam muito de um lugar para o outro, variando entre 1 e 90 dias. Em alguns casos, ocorrem benefícios extensos (com mais de duas semanas), como na Finlândia, Islândia, Lituânia, Portugal e Eslovênia.
As mudanças entre as legislações são discrepantes sendo que é possível encontrar países que não garantem a licença remunerada, como os Estados Unidos, quanto paísesque dão licenças pagas de quase três meses,como a Islândia e a Finlândia.
A lei brasileira é protecionista diferindo da legislação asiática com normas restritivas ou inexistentes. Somos próximos a países da Europa Continental, como Itália e Espanha; o que não é ruim, porque a grande massa dos trabalhadores brasileiros não tem condições de se defender sozinha.
Até a próxima.
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