Meus amigos.
Volta à baila o tema legislado x negociado, a fim de que o negociado prevaleça sobre o legislado, de modo a reduzir o alcance da proteção social ao trabalhador, prevista na Constituição Federal de 1988 e na CLT.
O tema tem causado intensa polêmica entre nossos juslaboralistas. Os juízes do trabalho são contra. No TST a maioria não concorda, mas o Dr. Ives Gandra Filho, atual presidente da Corte, é favorável.
Realizei uma pesquisa sobre o assunto, trazendo noções básicas.
Existe relação entre o Direito do Trabalho e a Economia. Há uma diminuição dos postos de trabalho nos momentos de crise econômica.
Segundo a corrente que defende o princípio ora enfocado, seria a solução para diminuir o desemprego e manter postos de trabalho. Outros proclamam que os indivíduos são livres e devem gerir as suas relações da forma que lhes aprouver.
A chamada prevalência do negociado sobre o legislado foi aprovada pela comissão mista (formada por deputados e senadores) que analisou a Medida Provisória 680/215 (de criação do Programa de Proteção ao Emprego). O relator acolheu uma emenda estabelecendo negociação direta entre as partes prevalece sobre o que está disposto em lei.
“A prevalência da negociação sobre a lei representa o fim da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, alerta Alexandre Caso, representante da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora na mesa de debates.
A emenda, segundo ele, transforma a MP 680 numa proposta tão nociva à classe trabalhadora quanto o PLC 30/2015, que libera a terceirização e a quarteirização promovendo uma reforma trabalhista às avessas no país.
Permitir a negociação completa, sem levar em conta a lei protetiva de direitos trabalhistas, baseada na ideologia, hoje dominante, do “terror do desemprego”- a qual defende que é melhor negociar direitos do que ficar sem emprego - nos leva a refletir: até que ponto é benéfico para uma relação de emprego negociar direitos sem observar regras mínimas já conquistadas? De que forma negociar capital e trabalho? Como preservar autonomia diante de interesses antagônicos?
Em razão dos princípios da Irrenunciabilidade e da Indisponibilidade, a autonomia de vontade no direito do trabalho é limitada pela legislação trabalhista, até pelo fato do obreiro ser hipossuficiente. Em outros termos, a parte mais frágil da relação. Daí decorre a necessidade, razão e importância da proteção laboral.
Já se disse que “no nosso País a força de boa parte dos sindicatos é discutível”. Vários não conseguem cumprir o seu papel de proteção com eficácia. Alguns aspectos Corporativistas estão presentes no Direito Coletivo, fato que, em alguns casos, enfraquece sindicatos. Além do mais, ainda que na Constituição exista a proibição contra a dispensa arbitrária, não é incomum ver o capital prevalecendo em face do trabalho.
A cultura do Brasil não está preparada para receber uma modificação como esta - negociado prevalecer sobre o legislado. No Brasil, ainda há diversos focos de escravidão, mesmo com o legislado se destacando. Avalie o contrário. A permissão para que o negociado prevaleça sobre o legislado, é o mesmo que, em duras linhas, atestar, que direitos trabalhistas conquistados com tamanho esforço, sejam deixados em segundo plano. É assinar um retrocesso social.
Até a próxima.
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