Meus amigos.
A toda hora encontramos matéria, quer na imprensa escrita, televisiva ou falada, com opiniões as mais estapafúrdias, diga-se de passagem, propalando a extinção da Justiça do Trabalho. Quem assim professa não sabe, ou finge não saber, o relevante papel social que essa Justiça Especializada presta a uma grande parcela dos brasileiros, ou seja, os operários.
Com efeito, em 1984 houve uma tentativa de extinção frustrada na Constituição de 1988 e querem novamente levantar uma possibilidade de Emenda Constitucional transferindo essa Justiça especializada para a Justiça comum.
Entendo que as declarações de políticos propalando o fim da Justiça Obreira, como v.g. o fez o Presidente da Câmara Federal não passam de balão de ensaio querendo se projetar futuramente como o salvador da pátria, haja vista ser candidato a Governador do Rio de Janeiro e não tendo mensagem para sustentar sua candidatura quer ficar em evidência.
Como bem disse o meu confrade JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em artigo publicado no âmbito de nossa Academia de Direito do Trabalho: “Alegam os representantes do povo (?) que a Justiça do Trabalho é deficitária, pois os gastos decorrentes de sua estrutura são maiores do que os próprios direitos reclamados pelos trabalhadores, surgindo a “piada” de que seria melhor o governo pagar a todos os trabalhadores e extinguir essa Justiça. Mentira e, claro, argumento de quem quer lucrar e não ter uma justiça que fiscalize o direito dos trabalhadores. Nesse cálculo não se verificou quanto arrecada a Justiça do Trabalho em impostos favorecendo ao Governo, à previdência social e nem se imaginou da paz social decorrente de uma Justiça especializada”.
Sobre o mito de que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil foi desmascarado pelo Professor José Pastore, que em artigo publicado em diversos periódicos nos ensina que “na América Latina quase todos os países possuem Justiça trabalhista. Na Europa é ela existente na Alemanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Noruega e Suécia, como também na Espanha, Holanda e Portugal, variando sobre graus de jurisdição e conflitos coletivos e individuais”.
Observa o Ministro AGRA BELMONTE que: “Observo que os 3 milhões de ações na Justiça do Trabalho no ano de 2016 se referem aos 14 milhões de desempregados, em que 48% reclamam verbas rescisórias. No mesmo ano, os Juizados Especiais da Justiça Comum atingiram 13 milhões de ações. Outrossim, a média de ações por Vara na JT é de 2.500, contra cerca de 6 mil na Justiça Comum. A taxa de conciliação na JT é de 25%, contra 7% na Justiça Federal e 6% na Justiça Comum. As greves são resolvidas pela JT em tempo recorde. Ano passado, não fosse o TST, ninguém teria viajado no Natal por conta da greve dos aeroviários. A Justiça Comum e a Federal não têm essa agilidade em relação às greves nos seus setores, que sempre se arrastam por meses. A Justiça do Trabalho é grande arrecadadora de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões. E não tem, como a Justiça Federal, custas antecipadas. muito menos taxa judiciária e custas, como a Comum.
Finalmente, o papel social da Justiça do Trabalho é inquestionável. O custo para se obter paz social é equação que impõe relativização”.
Bem. Diante desse panorama, eu pergunto: deve a Justiça do Trabalho ser extinta? Só uma resposta me parece adequada. NÃO.
Até a próxima.
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