Quando se refere em homenagear alguém, define-se a retribuição de honra. Especialmente quanto à consideração das pessoas que já são falecidas.
O atropelamento da Lei Federal de nº 6.454/1977, que proíbe nomes de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos. Infelizmente, é o que mais acontece.
Para simbolizar o conteúdo desta matéria, o teatro da cidade (Ferreira Gullar), cujo nome faz jus pela importância que tem na literatura brasileira, em especial e sem receio de questionamento.
Agora, há um movimento para mudar o nome daquela Casa das Artes, onde os atores interpretam suas histórias e atividades para o público-alvo. Alegação seja, por ainda está vivo... Pressuposto talvez.
O nome aventado para substituí-lo é do saudoso cantor Neném Bragança, por sinal muito justo; fazia da música e poesia a alegria contagiante para seus espectadores e admiradores.
Mas nada é eterno. O café esfria, o tempo passa e as pessoas mudam.
As lembranças são simplesmente especiais. Ninguém tem sorte, ela é puro merecimento.
Como a música, é cultural humana e extremamente ligada à vida. O passado não tão distante nos faz lembrar de pessoas merecedoras de serem cortejadas também, com um gesto de gratidão pelo que foram para Imperatriz de antigamente.
Vamos lembrar intrinsecamente que a nostalgia por momentos vividos no passado; capaz de se compor uma orquestra com nomes de pessoas que compartilharam com a musicalidade: Manoel Preto, Professor Moisés, Sargento Mauro, Raimundo da Girica, Mestre Fiquene, Rubens Garcia, Agnaldo e tantos outros que fogem da memória.
Foram figuras e verdadeiros artífices da música em momentos cívicos e entretenimentos, citando como amostra: a banda marcial e musical, criada pelo SESI no período de 1975, com mais de quinze profissionais que faziam e executavam suas atividades líricas e prazerosamente, através de instrumentos de sopros.
Todos citados e bem lembrados artistas da cultura imperatrizense, que hoje estão no céu... Com certeza, animando os corais celestiais.
O conceito para escolher nomes de pessoas a ser referendadas deve acontecer com atitude realista, com imparcialidade, coletivado pela serenidade na indicação. Adicionado à capacidade, ao dom, ao talento e valor moral.
Aí, sim, que possui a melhor capacidade para julgamento de que aquela escolha é merecedora para ser chancelada ao prédio e/ou logradouro público com dignidade e respeito.
Finalizo este texto com o pensamento de Henfil: “Se não houver frutos, valeu a beleza das flores; se não houver flores, valeu a beleza das folhas; se não houver folhas, valeu a intenção da semente”.
Toda regra tem exceção, tirante essa. Desejo a você um ótimo domingo, cheio de possibilidades...
Fui!
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