Esta é uma boa pergunta. O Tribunal Superior Eleitoral não pode fazer nada se não acontecer urgentemente uma reforma política para correção de tantas distorções na escolha de seus representantes e disciplinar o modelo pertinente à eleição.
No Brasil muitos arranjos foram feitos pensando nos seus bem-estares quanto aos métodos de se elegerem... a começar pelo pleito para senador da República - tira do bolso um nome qualquer para receber o mesmo direito se tivesse sido escolhido pelo voto...Very Grateful!
Não obstante, quem deveria assumir a vacância do cargo era o candidato segundo mais votado, até porque foi escolhido pela vontade popular... muito grato.
Outro: acabar com esse “cipoal” de partidos políticos. É uma demonstração de ganância por cargo e poder. No final seu município fica sem ninguém para representá-lo. Caso típico como o de Imperatriz, uma cidade que se aproxima ou mais de 400 mil habitantes, segue sem um deputado federal eleito.
No entanto, se confirma que a população é disseminada por ideias heterogêneas. Não exprime interesse comum para adicionar uma idealização de conceito para eleger aquele de melhor descrição e com propostas... caso contrário, toda eleição continua nadando, nadando e morrendo na praia.
Quando não se dispuser da conscientização como processo de atividades da mente para determinados procedimentos e padrões de comportamentos – não se vai para lugar nenhum... sobrevive como terra de ninguém.
Quanto ao voto em trânsito? Questiona-se, até porque o sistema colhedor é através de máquinas eletrônicas, com certeza estão ligadas ao sistema macrotecnológico.
Diz-se que essa modernização visa uma resolução de problemas. Meio pelo qual se decide um caso duvidoso, uma questão...
Dá para distinguir por que a burocracia emperrou neste caso do votar em trânsito? Se o eleitor está habilitado, especialmente, com biometria e o sufrágio ainda não é reconhecido? O transeunte eleitor do seu estado e/ou fora dele fica impedido ao direito de fazê-lo?
O ornamento jurídico eleitoral disciplina esse procedimento somente para cidade com mais de 100 mil eleitores e que esteja autorizado pela própria justiça do feito. Senão, tem que justificar... pela qual não deveria ser obrigatório...por sinal, ainda, é um atraso.
Subtende-se que, além de veicular como avanço, há um retrocesso capenga no sistema de não registrar e/ou considerar o voto em trânsito. Com um, porém, somente para Presidente da República, quando este autorizado a praticar pelo cartório eleitoral de origem.
Calcula-se um índice altíssimo de eleitores impedidos de irem às urnas para cumprirem seu dever cívico como galanteiam, sintetizando, porém, que não é uma formalidade democrática. Infelizmente!
As eleições do primeiro turno deram uma demonstração que a sociedade exteriorizou o tamanho de sua intolerância política. A base de suportar e sustentar o continuísmo não foi mais possível. Clamaram por mudança e assim foi e está sendo feita.
(...) Democracia, lá no século V a. C., significa regime político em que a soberania é exercida pelo povo; constituem característica especifica da regência democrática... ainda faltam moldagens para favorecer o regime atual.
Externando o que se pensa quanto à organização burocrática há de se pedir... OPUS DEI... com a obra de DEUS haverá de mudar-se o PAÍS para melhor.
Que seu final de semana seja iluminado!
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