Segundo a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, a edição do ato viola prerrogativas da advocacia, usurpa competência do Poder Legislativo e invade matéria reservada a lei. Em sua decisão, a conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora do Procedimento de Controle Administrativo, afirma que o ato vai de encontro à Lei dos Juizados Especiais ao impor às partes que abram mão do direito de assistência por um advogado nos atos de conciliação. Em causas de valor inferior a vinte salários mínimos, a lei estabelece que cabe à parte decidir se quer ou não ser auxiliada por advogados.
Edição Nº 14948
Viola
Willian Marinho
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