Para não serem flagrados pela Justiça Eleitoral, os pré-candidatos precisam tomar muitos cuidados nas eleições, especialmente aqueles que possuem cargos públicos. Os chamados agentes públicos têm contra si itens que os tornam inelegíveis. Por exemplo, acompanhar e participar de solenidades e assumir cargo dentro do período de seis meses antes do pleito. O vice-prefeito Luiz Carlos Porto precisa reunir sua assessoria jurídica para discutir alguns atos. Por exemplo, a legislação é clara: vice-presidente, vice-governador e vice-prefeitos não podem assumir cargos a partir do quinto dia de abril, quando as eleições ocorrem em 5 de outubro. Ele vai disputar uma eleição diferente da executiva e, portanto, teria que pedir afastamento do cargo. Aí, sim, neste caso, a vice passa a ser destinada ao presidente do Senado, das Assembleias e das Câmaras. Em caso de os mesmos serem candidatos, a ordem natural é STF e TJ.
Edição Nº 14978
Vice
Willian Marinho
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