Cada vereador pode fazer, por mês, despesas no valor de, no máximo, R$ 12.000,00. Ele faz e paga essas despesas, pega as notas fiscais dos valores pagos, recolhe impostos relativos a notas fiscais emitidas pela Prefeitura (quando o fornecedor do produto ou serviço não tem nota própria) e, na última semana de cada mês, entrega as notas, são indenizados, reembolsados, devolvidos) a cada vereador por meio de cheques nominais, após detalhado e volumoso processo de pagamento. Se o vereador comprovadamente gastar 12 mil ou mais, ele será ressarcido só nos 12 mil. Se comprovar menos, receberá menos.
Edição Nº 14658
Verbas
Willian Marinho
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