Na opinião de Nilson Leitão, o estelionato eleitoral encerra o mesmo tipo de fraude, só que em relação ao exercício da cidadania. “São muitos os candidatos que registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. O eleitor desavisado acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”, afirma o parlamentar. Em relação ao registro de propostas, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê a exigência para candidatos ao Executivo – presidente, governadores e prefeitos.
Edição Nº 14650
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Willian Marinho
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