A decisão do Supremo reafirma a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir embriagado e enfraquece o argumento da defesa de motoristas infratores, segundo o qual o delito só é caracterizado se o bêbado causar algum dano ou agir de forma imprudente. Os tribunais inferiores não são obrigados a seguir decisão, mas o Supremo aponta a manutenção da lei e estabelece punição para quem bebe antes de pegar o volante do carro. A pena para quem dirige embriagado é de 6 meses a 3 anos de prisão.
Edição Nº 14244
Validade
Willian Marinho
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