Pela proposta, o político poderá trocar de partido por um período de 30 dias, sete meses antes das eleições. Fora desse período, vale a regra da fidelidade partidária, sem possibilidade de troca, sob pena de perda do mandato. Hoje, a troca de partido é permitida com justa causa, como no caso de criação ou fusão de partido. A proposta de fidelidade aprovada pelo grupo foi elaborada a partir de sugestão do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI).